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Fazenda esclarece sobre o ICMS devido pelos varejistas em dezembro/2018

Os contribuintes com atividade principal de comércio varejista, enquadrados nos códigos Cnae relacionados no Decreto 64.076, de 21-1-2019, podem efetuar o recolhimento do ICMS relativo ao mês de dezembro/2018 em 2 parcelas, sendo a 1ª até 21-1-2019 e a 2ª até 20-2-2019, observadas as regras para preenchimento da Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS).
Como o Decreto foi publicado após o prazo para pagamento da primeira parcela, que venceu em 21-1-2019, a Administração Tributária esclarece que caso o varejista tenha efetuado o recolhimento da primeira parcela dentro do prazo, em valor superior a 50% do devido, este poderá solicitar, até 20-2-2019, a restituição do valor excedente à Delegacia Regional Tributária a que estiver vinculado, conforme prevê o Comunicado 1 CAT, de 22-1-2019.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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