CLT
Feriado dia 20/11: entenda quais os direitos de quem for trabalhar
Saiba se o dia é folga obrigatória e quais as regras trabalhistas

O dia 20 de Novembro é uma data de grande relevância no calendário nacional. Instituída como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a celebração remete à morte de Zumbi dos Palmares.
No entanto, a data gera anualmente uma dúvida para trabalhadores e empregadores: é feriado nacional? Quais os direitos de quem trabalha na data?
A resposta é complexa, pois embora o dia 20 de novembro tenha sido elevado a feriado nacional em 2023 pela Lei nº 14.759/23, a validade para 2024 e anos seguintes é plena em todo o território brasileiro.
O feriado é nacional ou municipal?
Até 2023, o feriado do Dia da Consciência Negra era instituído por leis estaduais ou municipais. Isso significava que a folga só era obrigatória em cidades e estados que haviam aprovado a legislação específica.
Mas isso mudou. Com a promulgação da Lei nº 14.759/23, o 20 de novembro passou a ser oficialmente um feriado nacional. Portanto, desde 2024, a folga passou a ser garantida em todos os municípios e estados do Brasil, independentemente de legislação local anterior.
Leia também:
- Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência com novidades
- ECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
- Como a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
- O que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
- Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas a obrigações para evitar multas
Direitos do trabalhador
Mesmo sendo feriado nacional, algumas atividades e setores essenciais não podem parar (como saúde, segurança e, muitas vezes, comércio e serviços, mediante autorização específica).
Para o trabalhador que receber uma convocação para exercer suas funções no dia 20 de novembro, a legislação trabalhista garante direitos específicos:
| Cenário | Direito Garantido pela CLT |
| Trabalho no Feriado | O empregado tem direito a remuneração em dobro pelo dia trabalhado. |
| Folga Compensatória | Alternativamente, a empresa pode conceder uma folga compensatória em outro dia da mesma semana ou em um período acordado, se previsto em acordo ou convenção coletiva. |
| Jornada Incompleta | Se a jornada for parcial, a regra do pagamento em dobro ou da folga compensatória é mantida, proporcionalmente às horas trabalhadas. |
Cálculo do pagamento em dobro
O pagamento em dobro é o valor da hora normal acrescido de 100%. Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 100,00 por dia normal, no feriado trabalhado ele deve receber R$ 200,00.
A única exceção a essa regra é para as categorias que trabalham em regime de escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), se houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria. Nesses casos, o trabalho no feriado pode ser considerado compensado.
O que fazer se o direito não for cumprido?
Em caso de descumprimento do pagamento em dobro ou da concessão da folga compensatória, o trabalhador deve primeiramente procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa para esclarecer a situação.
Se a questão não for resolvida internamente, o próximo passo é buscar o Sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego (antiga Superintendência Regional do Trabalho) para formalizar a denúncia e garantir o cumprimento dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
INSS5 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.