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FGTS 2021: Caixa libera calendário de saques de até R$ 2.900

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) possui a modalidade saque-aniversário. Os trabalhadores que aderirem à modalidade poderão receber até R$ 2.900, sendo que o valor a ser sacado vai depender do saldo disponível nas contas ativas e inativas do FGTS.

O calendário liberado pela Caixa é definido conforme o mês de nascimento do trabalhador. Ele poderá realizar a retirada do dinheiro no mês de seu aniversário até dois meses depois da liberação. Sendo assim, um trabalhador nascido em julho pode receber até o dia 30 de setembro.
Saque-aniversário
Permite que o trabalhador tenha acesso ao Fundo de Garantia sem ser demitido sem justa causa.
O valor que o empregado terá direito vai depender do saldo em conta e correspondente a um percentual do valor mais uma parcela adicional. Veja a tabela:
| Mês do aniversário | Data disponível para realizar o saque |
| Janeiro | De janeiro a 31 de março |
| Fevereiro | De fevereiro a 30 de abril |
| Março | De março a 31 de maio |
| Abril | De abril a 31 de junho |
| Maio | De maio a 30 de julho |
| Junho | De junho a 31 de agosto |
| Julho | De julho a 30 de setembro |
| Agosto | De agosto a 29 de outubro |
| Setembro | De setembro a 30 de novembro |
| Outubro | De outubro a 31 de dezembro |
| Novembro | De novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 |
| Dezembro | De dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 |
Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
Todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS podem optar pela modalidade de saque-aniversário. O saque aniversário não é obrigatório.
Quem fizer a opção pelo saque-aniversário e realizar retiradas anuais do dinheiro, perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil
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