CLT
Fim da dúvida! Novo parecer define de vez a relação entre aplicativos e motoristas
Novo parecer redefine categoria de apps como autônomos e estabelece base para contribuição previdenciária

O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE) apresentou, nesta semana uma nova versão de seu parecer para o projeto que regulamenta o trabalho via aplicativos no Brasil.
O texto traz ajustes importantes na terminologia jurídica, com o objetivo claro de consolidar o caráter autônomo dos profissionais e blindar as empresas de eventuais reconhecimentos de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho.
Mudança na natureza jurídica
A alteração mais significativa substitui a ideia de que a plataforma presta o serviço diretamente ao consumidor. Agora, a atividade é definida como “trabalho autônomo intermediado pelas empresas operadoras”.
Na mesma linha, a nomenclatura dos profissionais muda de “trabalhadores plataformizados” para “trabalhadores autônomos plataformizados por intermédio de plataforma digital”.
O relatório atualizado é enfático ao declarar que a relação entre as partes não gera emprego. Um ponto de destaque é a proteção legal para o profissional que opta por trabalhar para apenas um aplicativo: o texto estabelece que a exclusividade, por si só, não serve como prova de subordinação trabalhista.
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Regras para remuneração e INSS
A proposta também detalha a engenharia financeira por trás da categoria. A remuneração bruta será calculada pela soma de todos os ganhos mensais nas plataformas. No entanto, para o cálculo da contribuição previdenciária, a base de incidência será limitada a 25% desse total.
Como segurados obrigatórios do INSS, os trabalhadores deverão contribuir com uma alíquota de 5% sobre o salário de contribuição, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social. Essa estrutura visa garantir proteção social, como aposentadoria e auxílio-doença, sem descaracterizar a autonomia da prestação de serviço.
O que fica de fora do cálculo
Para evitar bitributação ou distorções nos rendimentos, o parecer lista valores que não entram na conta da remuneração bruta:
- Taxas de serviço e pedágios;
- Reembolsos de tarifas de estacionamento ou uso de vias;
- Gorjetas pagas diretamente pelos usuários.
Conclusão
A nova modelagem exige que empresas de tecnologia e escritórios de contabilidade preparem-se para uma transição operacional. Se o projeto for convertido em lei, haverá necessidade de adequar sistemas de folha de pagamento, revisar contratos vigentes e ajustar os processos de retenção previdenciária.
O cenário desenhado por Coutinho busca oferecer segurança jurídica a um segmento que hoje opera em meio a constantes disputas judiciais.
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