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Fique atento, aposentado do INSS deve prestar contas ao Leão

Os aposentados do INSS devem também fazer a declaração. O informe dos rendimentos de aposentados e pensionistas é gerado pelo INSS. O documento pode ser acessado pelo www.previdencia.gov.br. O instituto envia o documento também ao endereço do beneficiário.
Passo a passo para acessar o extrato no site:
1º passo: clique no quadro “Imposto de Renda – Extrato – Acesse Aqui”, na página inicial. Na página seguinte, clique em “Emitir demonstrativo”
2º passo: site irá abrir um formulário, onde será preciso informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome, o CPF e o código de letras que aparecer na tela. Depois, clique em “Consultar”
Importante: siga exatamente o que está detalhado no demonstrativo do INSS
Fonte pagadora Nome: Fundo do Regime Geral de Previdência Social CNPJ: 16.727.230/0001-97
O aposentado que trabalha ou tem outra renda deve declarar o benefício do INSS como sua fonte principal
Para quem tem apenas uma fonte de renda
> Aposentado até 64 anos:
Como declarar:
- Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, inclua:
- O valor que aparece na linha “Total de Rendimentos”, da tabela 3 do extrato de rendimentos do INSS
- O IR retido na fonte, que aparece na linha 5 da mesma tabela
- O valor do 13º e o imposto retido, demonstrados na tabela 5 do extrato do INSS
> Aposentado com 65 anos ou mais
A partir do mês de aniversário de 65 anos, o aposentado passa a pagar menos Imposto de Renda no benefício
No ano passado, até R$ 24.751,74 pagos pelo INSS ficaram livres da cobrança do IR
Como declarar: Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe:
- O valor que aparece na linha 1 da tabela 4 no demonstrativo do INSS
- Para inserir a informação no programa do IR, clique em “Novo” e selecione a linha 10
- Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, inclua:
- O que foi recebido a mais, que aparece na linha 1 da tabela 3 do comprovante do INSS
- O IR retido na fonte
- O valor do 13º e o imposto retido, na tabela 5 do informe
Aposentado por invalidez ou doente grave
- Esses aposentados não pagam Imposto de Renda
- A entrega da declaração não é obrigatória se tiver recebido menos de R$ 40 mil no ano, por exemplo
Se for obrigado a declarar por outros motivos, a renda recebida do INSS tem que ser informada
Como declarar:
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o valor que aparece na linha 1 da tabela 4 no demonstrativo do INSS
- No programa do IR, selecione a linha 11
Para quem tem mais de uma fonte de renda
Aposentado que trabalha: o aposentado que trabalha terá que declarar o que recebeu do INSS e do patrão separadamente.
Como declarar:
- Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, insira os dados da aposentadoria
- Depois, clique em “Novo” e inclua as informações do trabalho assalariado
- Informe, separadamente, o total de rendimentos, o 13º, o IR retido em cada um dos casos e a contribuição previdenciária
FGTS:
- O aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa pode sacar o FGTS todo mês
- Some tudo o que retirou do fundo ao longo do ano e declare o valor em “Rendimentos Isentos” na linha 4 da lista “Tipo de Rendimento”
Aposentado que trabalha e tem a partir de 65 anos: o IR menor só vale para a aposentadoria. O desconto a ser aplicado no salário não varia de acordo com a idade do trabalhador.
Como declarar:
- O contribuinte terá que incluir a parcela isenta da aposentadoria na ficha “Rendimentos Isentos”
- O que ultrapassou os
- R$ 24.751,74 da aposentadoria deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- Todos os salários devem ser informados, separadamente, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
Aposentado que tem imóvel alugado: é preciso declarar a aposentadoria e também o valor do aluguel.
Como declarar o aluguel:
- Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, se o imóvel foi alugado para uma empresa
- Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, se o contrato foi feito com pessoa física
- Nesse caso, é preciso declarar os valores recebidos mês a mês
Atenção:
Se recebeu um aluguel superior a R$ 1.903,98, é preciso ter feito o recolhimento mensal do IR por meio do carnê-leão
Aposentado que recebe pensão do INSS: os dois benefícios devem ser declarados. Se o INSS emitir dois demonstrativos, um para cada, eles devem ser informados separadamente.
Como declarar:
- Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe os dados da aposentadoria
- Depois, clique em “Novo” e insira os dados da pensão
- Informe o total de rendimentos, o imposto retido e o 13º de ambos os benefícios
Atenção:
- Se tiver a partir de 65 anos, tem direito de pagar menos imposto apenas sobre um dos benefícios
- O valor isento entra na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, até o limite de R$ 24.751,74 recebidos no ano
- O que foi recebido a mais vai para a ficha de rendimentos tributáveis
Aposentado que recebe previdência privada:
- O informe com os valores recebidos no ano deve ser solicitado ao banco ou à corretora.
- A declaração vai variar conforme o tipo de tributação que o aposentado escolheu quando investiu em um plano PGBL ou VGBL
Tributação progressiva:
- Os valores vão em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- É preciso declarar o valor total e o imposto que foi descontado em 2016
Tributação regressiva:
- O valor entra em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- É necessário informar o valor recebido, já com o desconto do IR
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