Destaques
Fisco esclarece devolução de PIS/Cofins-Importação

A Receita Federal confirmou o direito dos contribuintes à devolução de valores de PIS/Cofins-Importação, com a exclusão do ICMS do cálculo das contribuições – como definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento realizado quatro anos atrás. Porém, afirma em solução de consulta que a restituição não será feita de forma automática.
Isso porque o Fisco poderá não concordar com o valor apurado ou com pedido de compensação (dos créditos gerados por débitos) que forem feitos. No texto, a Receita informa que esse reconhecimento ficará condicionado à análise do caso concreto “com todas as suas especificidades”.
“É o mesmo que dizer ao contribuinte que o crédito que ele apurou fiscalmente, a partir dos seus registros, não será necessariamente reconhecido”, diz a tributarista Gabriela Jajah, do escritório Siqueira Castro.
Para evitar problemas, destaca a advogada, as empresas devem ter o cuidado de guardar a documentação fiscal não somente por um período de cinco anos, mas até o momento em que a Receita concordar integralmente com os créditos informados. Isso porque pode levar muito tempo entre o processamento do pedido de compensação e o reconhecimento – especialmente se envolver discussão judicial.
“O contribuinte vai usar créditos passados para compensar débitos correntes. Então, se lá na frente a Receita entender que esse crédito não é 100% bom, o contribuinte que não tiver os documentos para provar a sua apuração poderá sair da posição de credor para a de devedor”, acrescenta Jajah.
A solução de consulta que trata do assunto é a de número 237, publicada no Diário Oficial da União do dia 24. Na prática, para advogados, as informações divulgadas servem como complemento ao Parecer Normativo nº 1 da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O texto foi editado em março deste ano e estabeleceu as regras para a restituição.
A Receita definiu, por meio do parecer, que bastaria o contribuinte fazer o pedido da restituição informando o valor pago indevidamente. O montante será checado com base nos cruzamentos de dados do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Já os que têm ação judicial em andamento terão de esperar a tramitação se encerrar.
Nem o parecer nem a solução de consulta poderão ser aplicados, no entanto, em relação à decisão sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins. Em março deste ano, o STF decidiu que o ICMS também não entra no cálculo das contribuições. Não foi definida, contudo, a tese de repercussão geral nem analisado o pedido da Fazenda Nacional de modulação dos efeitos.
“São discussões diferentes. Um dos argumentos que levaram à decisão do Supremo sobre a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins Importação é que a base deveria ser o valor aduaneiro e o imposto estadual, em regra, não integra esse valor”, chama a atenção o tributarista Sandro Machado dos Reis, do escritório Bichara Advogados.
Já a tese sobre a exclusão do ICMS do cálculo das contribuições, que foi julgada pelo STF neste ano, trata sobre o conceito de receita bruta (que é a base para o PIS e a Cofins neste caso).
Além da Solução de Consulta nº 237, a Receita publicou no mesmo dia uma outra, de nº 241, também sobre PIS e Cofins. O texto trata sobre a impossibilidade da tomada de crédito com gastos referentes a serviços aduaneiros e fretes internos de mercadorias importadas do ponto da fronteira (porto ou aeroporto alfandegário) até a empresa.
Já em relação aos dispêndios com armazenagem de mercadoria nacional ou importada admite-se o desconto, mas os produtos, nesse caso, teriam de ser encaminhados diretamente do armazém para o adquirente.
O advogado Marcelo Bolognese, do escritório que leva o seu nome, diz que essa solução conflita com uma outra que havia sido publicada três meses antes (a de nº 121). O texto anterior, segundo ele, não impunha limites à armazenagem das mercadorias. “Agora, o texto [da 241] dá a entender que não será possível tomar crédito se o destinatário não for a própria loja. Mas é importante que se diga que a lei não impõe essa limitação.”
Via Valor
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.