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CLT

Folga remunerada no dia do aniversário pode virar lei trabalhista

Proposta amplia hipóteses de afastamento sem desconto salarial e pode impactar rotinas trabalhistas das empresas.

Autor: Ana Luzia Rodrigues

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O tradicional “day off” no aniversário, adotado por muitas empresas para reter talentos, pode virar lei para todos os profissionais celetistas. O PL 886/2025, em análise na Câmara, propõe ampliar a lista de faltas permitidas sem desconto no salário para incluir a data de nascimento do empregado. 

O argumento central é a busca pelo equilíbrio entre vida pessoal e carreira. Se aprovada, a medida retira a decisão da esfera das políticas de RH e a coloca no campo dos direitos trabalhistas universais.

Atualmente, o afastamento do colaborador em sua data natalícia é uma prática comum em startups e grandes corporações, mas que funciona estritamente como um benefício opcional para atrair talentos. 

A institucionalização dessa folga através do Projeto de Lei 886/2025, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), pretende transformar esse gesto de cortesia em um direito consolidado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Assim, garantindo que todo trabalhador com carteira assinada possa se ausentar sem qualquer prejuízo em seus vencimentos ou reflexos negativos em sua folha de pagamento.

A iniciativa surge em um momento de transição nas políticas de Recursos Humanos, onde o engajamento do colaborador é visto como um ativo financeiro. 

Segundo a justificativa do projeto, o reconhecimento de datas significativas para o indivíduo fortalece o vínculo com a instituição, reduz o estresse ocupacional e, consequentemente, diminui os índices de rotatividade (turnover). 

Se aprovada, a medida representará uma das atualizações mais simbólicas no rol de ausências permitidas da CLT nas últimas décadas, forçando empresas de todos os portes a reorganizarem suas escalas produtivas em prol de uma nova visão de qualidade de vida no trabalho.

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A possível alteração na CLT exige atenção redobrada de departamentos de Recursos Humanos e escritórios de contabilidade. Os principais pontos de atenção são:

  • Planejamento de Escalas: Setores de operação contínua, como indústria, saúde e comércio, precisarão prever a ausência anual de cada colaborador em seus cronogramas.
  • Ajustes de Sistema: Atualização de softwares de folha de pagamento e controle de ponto para acomodar a nova justificativa de ausência.
  • Custo Operacional: Embora não haja desconto no salário, a empresa perde um dia de força de trabalho, o que pode exigir substituições ou reorganização de tarefas.

Tramitação e Próximos Passos

O projeto tramita em caráter conclusivo, rito que dispensa a votação em plenário, sendo analisado apenas pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Para entrar em vigor, o texto ainda precisa passar pelo crivo das comissões da Câmara, ser aprovado pelo Senado e receber a sanção presidencial. 

Até o momento, a regra atual segue vigente: a folga de aniversário permanece como uma escolha por parte do empregador ou fruto de acordos coletivos de cada categoria.

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