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Formação em autoescola não será obrigatória para obter CNH

Está em análise na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 4474/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Uma das novidades é tirar a obrigação da pessoa de passar por uma autoescola para obter a CNH, tornando a frequência facultativa.

“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explica o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Segundo ele, o objetivo da medida é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.
Segundo a proposta, os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão fornecer o material gratuito em seus sites, permitindo a auto-instrução.
Já para o exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito.
O Instrutor independente deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos;
e não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades;
e não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.
O veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Na Câmara, também tramita proposta que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). Mais outros 200 projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados) estão esperando análise dos deputados.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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