Connect with us

Chamadas

Funrural: Contribuições previdenciárias podem ser parceladas até dia 30

Autor: Gabriel Dau

Publicado em

Os contribuintes têm um novo prazo para negociar débitos previdenciários do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Isso porque foi publicada a Portaria PGFN Nº 10676, que prorrogou o prazo para a adesão das modalidades de negociação. 

Portanto, a adesão está disponível até às 19h do dia 30 de setembro.

Fazendo a regularização dentro desse prazo, o contribuinte pode aproveitar benefícios, como a entrada facilitada, prazo alongado para pagamento, além de obter descontos no valor total da dívida.

Quem pode aderir? 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

As modalidades para regularização de débitos de contribuições previdenciárias do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), é voltada ao empregador rural pessoa física e segurado especial (FUNRURAL – PF), além do empregador pessoa jurídica (FUNRURAL – PJ). 

Mas é importante ressaltar que esse serviço deve ser utilizado somente por aqueles que desejam negociar débitos do Funrural com o prazo alongado, ou seja, superior a 60 meses.

Modalidades disponíveis 

Para a regularização desses débitos, estão disponíveis duas modalidades de transação. São elas:

Transação Extraordinária com prazo alongado 

  • permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até três meses;
  • pessoa jurídica pode fazer o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 81 meses;
  • pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em até 142 meses;
  • contribuinte que já teve o débito parcelado também poderá aderir à transação extraordinária. O valor da entrada será equivalente a 2% das inscrições selecionadas.

Transação Excepcional com o prazo alongado

  • permite a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses;
  • pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte;
  • pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte,, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Para a concessão desta modalidade, será levado em conta a situação econômica e a capacidade de pagamento do interessado.

Condições do parcelamento

Em qualquer negociação de transação perante a PGFN, o valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

No caso das demais pessoas jurídicas, a parcela deve ser de R$ 500,00. 

Como parcelar?

O parcelamento deve ser realizado através de requerimento em modelo próprio, que deve ser protocolado no portal Regularize disponibilizado pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).

Siga os passos para fazer a Transação Excepcional:

  • clique em “Negociar Dívida”;
  • escolha “Acesso ao Sistema de Negociações”;
  • o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR);
  • clique no menu “Declaração de Receita/Rendimento”;
  • preencha a declaração com as informações solicitadas, 
  • confira a capacidade de pagamento, bem como a fórmula utilizada para o cálculo;

Para a transação extraordinária acesse o portal e clique na opção “Outros Serviços”, escolha a opção “Transação Funrural”. Em seguida, preencha os campos e anexar os documentos exigidos.

Após a análise do requerimento, se o pedido de adesão for aceito pela PGFN, o contribuinte será notificado para providenciar o pagamento da entrada, que é necessária para efetivar a transação.

Caso não haja o pagamento, o pedido de adesão será cancelado.

Por: Samara Arruda 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Mais lidas