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Funrural: desatenção com o Refis pode gerar pagamento duplo pelo Agricultor

O início do plantio da nova safra de soja se aproxima e tem agricultor que ainda não conseguiu destravar o acesso ao financiamento para o custeio. O motivo já foi assunto aqui no blog: uma “confusão tecnológica e burocrática” na hora de aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR ), mais conhecido como Refis do Funrural.
O problema pegou de surpresa vários produtores que já deram início ao processo de renegociação do Funrural e tende a atingir vários mais. É que ao preencher a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), o sistema entende que o cálculo da cobrança sobre o passivo deve aplicar a contribuição integral do Funrural (2,3%), “esquecendo” de descontar a alíquota que é destinada ao Senar (0,2%). Só que este percentual não deixou de ser recolhido dos produtores nas operações de vendas de grãos durante todos os anos em que a cobrança do Funrural era considerada inconstitucional.
Para não ter que pagar novamente o que já foi pago nos últimos anos, a Receita Federal exige a comprovação de tais recolhimentos. Na prática isso significa ter que reunir todas as notas fiscais (ou documentos do gênero) de todas as operações de vendas realizadas nos últimos cinco anos (independentemente do número de empresas compradoras envolvidas), com a finalidade de comprovar que os descontos referentes à contribuição foram feitos. Uma busca burocrática que vai demandar um tempo que talvez o produtor não tenha, já que o calendário de uma safra não tem freio.
Caso o produtor consiga reunir todos estes papéis, ainda terá que esperar que a documentação seja analisada pela Receita Federal. Uma auditoria que não tem prazo estipulado, variando conforme a demanda e a disponibilidade de profissionais para realizá-la. Ou seja, o risco de perder o tempo da safra também é muito alto.
A apreensão é grande porque além de correr o risco de ter de pagar duas vezes por uma parte do Funrural, o produtor pode ser considerado inadimplente até que consiga comprovar que os recolhimentos foram realizados. Dessa maneira, fica impedido de financiar a safra com recursos oficiais.
Preocupada com as proporções e os reflexos que este imbróglio pode causar, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) buscou soluções junto à Receita Federal, mas não conseguiu respostas animadoras. Não são previstas mudanças no sistema e – até então – a comprovação documental ainda é o caminho indicado.
Diante disso, uma estratégia preventiva surge como uma alternativa paliativa. A Famato orienta os produtores a buscarem a Certidão Negativa de Débito (CND) antes de preencher a GFIP para dar entrada ao refis do Funrural. Como tem validade de 180 dias, o documento pode dar um “fôlego” extra aos produtores – garantindo o sinal verde para financiamentos bancários enquanto a “caça aos comprovantes” é realizada.
Em plena era digital, o cruzamento inteligente destas informações via sistemas informatizados era o mínimo esperado. Mas as mesmas tecnologias que são capazes de identificar a menor das pendências, parecem não ter a mesma eficiência na hora de garantir tranquilidade a quem vai precisar pagar uma que a até pouco tempo era considerada inconstitucional.
Via Canal Rural
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