Medida proposta pelo governo do Estado de São Paulo também exige que os consumidores recebam orientação financeira dos birôs de crédito
O governo paulista apresentou um Projeto de Lei que aumenta o prazo para inclusão de consumidores nos cadastros de inadimplentes.
A negativação só ocorreria após 20 dias, o dobro do prazo atual, para a quitação do débito, devendo seu nome ser incluído em sistemas de inadimplência apenas no caso de não pagamento
Pela proposta, os birôs de crédito -como a Boa Vista-SCPC e a Serasa Experian – também terão de disponibilizar em seus sites manuais ou cartilhas com orientações financeiras ao consumidor, com o objetivo de prevenir o superendividamento.
O projeto ainda estabelece que fica assegurado ao consumidor do Estado de São Paulo o direito de consultar, gratuitamente, o seu cadastro pela internet. A consulta deverá ser restrita ao próprio consumidor interessado.
A medida foi apresentada e protocolada nesta sexta-feira (2/12), na Assembléia Legislativa após uma cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes, a sede do governo paulista.
“O grande problema do Brasil hoje é a falta de crédito. Quem quer trabalhar não consegue, é muito caro o dinheiro. Você não consegue pagar o financiamento”, disse o governador Geraldo Alckmin. “Na medida em que você evita cobrar o mau pagador e a inadimplência cresce, o bom pagador tem o financiamento mais caro.”.
Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), esteve presente à cerimônia.
“Os três pontos principais da medida, a dilatação do prazo, acesso à informação e orientação, vão beneficiar o consumidor, ainda mais em um momento como o atual, de tantas dificuldades”, afirmou Burti.
A ACSP fundou em 1955 o primeiro serviço de cadastro de inadimplentes do Brasil, o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), que atualmente é administrado pela Boa Vista Serviços.
Diário do Comércio
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