Simples Nacional
Governo devolve tributos a pequenas empresas exportadoras
O Programa Acredita Exportação garante a devolução de parte dos valores pagos ao longo da confecção dos produtos a cada trimestre do ano

Possui uma micro ou pequena empresa exportadora? Então, já é possível solicitar ao governo federal a devolução de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva referentes às suas vendas destinadas ao mercado externo.
O Programa Acredita Exportação garante a devolução do valor equivalente a 3% dos valores pagos ao longo do processo de confecção dos produtos.
Essa restituição pode retornar em dinheiro ou ser usada para compensar tributos federais pendentes. As vendas externas devem ser referentes a cada trimestre fechado do ano e a solicitação é feita por meio do sistema de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), da Receita Federal.
Quem pode solicitar?
Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que realizem operações de exportação direta ou venda para empresas comerciais exportadoras.
Como o benefício é recebido?
O empreendedor acumula o direito ao crédito de 3% sobre a receita das exportações a cada trimestre do ano. A partir do início do trimestre seguinte, é possível solicitar esse valor de duas formas:
- Ressarcimento em Dinheiro: a Receita Federal deposita o valor diretamente na conta bancária da sua empresa.
- Compensação de Tributos: o crédito pode ser usado para quitar outros tributos federais que a empresa tenha a pagar (como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, entre outros), exceto débitos do Simples Nacional.
Em 2024, o Brasil registrou 11.432 pequenas empresas exportadoras, equivalentes a 39,6% do total de empresas do país que comercializam com o mercado externo, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC). Essas empresas movimentaram US$ 2,6 bilhões em vendas internacionais, no mesmo período.
Acredita Exportação
A Lei Complementar nº 167/2024 criou o Programa Acredita Exportação. Até então, empresas optantes pelo Simples Nacional não podiam recuperar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Com a nova lei, cerca de 50% das MPEs exportadoras passam a ter acesso a esse direito, corrigindo uma distorção que impactava diretamente sua competitividade.
A iniciativa é válida até 2027, quando entra em vigor a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária. Com a mudança, será eliminada a cumulatividade que hoje encarece as exportações brasileiras.
De acordo com a Receita Federal, a transmissão da Declaração de Compensação extingue, em princípio, o débito tributário. No entanto, para evitar fraudes, o órgão tem prazo de até cinco anos para homologar os pedidos, podendo reverter compensações que não atendam às exigências legais.
Fonte: Agência Sebrae
Curso e-Simples:
Curso de Recuperação do Simples Nacional.
Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
INSS5 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.