auxílio emergencial
Governo pode pagar Auxílio Emergencial retroativo de R$ 600

O auxílio emergencial poderá beneficiar os trabalhadores com valor retroativo, ou seja, R$ 600. A medida será referente a data de 1.º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021.
Na verdade, está possibilidade vem através do deputado federal Wilson Santiago (PTB-PB), autor do Projeto de Lei (PL) 58/21 que já está tramitando na Câmara dos Deputados.

Quem a proposta pretende beneficiar?
Segundo Santiago, a proposta pretende auxiliar os trabalhadores que estão em vulnerabilidade devido à Covid-19.
“Muito mais que inovar, esta proposição tem por objetivo resgatar os dispositivos que possibilitaram a construção desta rede de proteção social advinda da aprovação do auxílio emergencial por esta Casa legislativa”.
Tramitação na Câmara do Deputados
Embora o governo esteja pagando ainda o auxílio emergencial, o Projeto de Lei continua tramitando na Câmara dos Deputados, já sendo analisado pela Comissão de Seguridade Social e Familiar (CSSF).
Se for aprovado o projeto de lei, os trabalhadores precisarão estar enquadrado nos seguintes requisitos para receber o auxílio emergencial de R$ 600:
- Ter idade mínima de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Não possuir emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou benefício de transferência de renda federal;
- Integrar família com renda mensal de até meio salário mínimo per capita ou a renda mensal total de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
- Não exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
- Há possibilidade de o benefício ser destinado também para até duas pessoas da mesma família. As mães chefes de família poderão receber o valor dobrado, ou seja, R$ 1.200.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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