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Imposto de Renda 2020: Quando o MEI está obrigado a declarar?

Grande parte dos autônomos optaram pela formalização do seu negócio, tornando-se Microempreendedor Individual – MEI. Atualmente, o Regime Tributário ultrapassou a marca de 9 milhões de contribuintes.
Contudo, vale lembrar que o Microempreendedor tem limite de faturamento, R$ 6.750,00 mensal, ou seja R$ 81.000,00 anual.
Agora, que já chegou o período da Declaração de IRPF, o que o MEI precisa avaliar, para saber se está ou não obrigado à entrega da Declaração de IRPF/2020?
Rendimentos MEI
O primeiro passo é analisar de onde vem os rendimentos. Caso for através do MEI, é importante seguir os passos abaixo:
Calcular o meu Lucro evidenciado, somando receita bruta menos as despesas que utilizei no negócio (aluguel, água, luz, compra de mercadorias, etc);
Depois de ter o valor do Lucro evidenciado, é preciso calcular a parcela isenta, lembrando que o percentual vai depender do tipo de atividade do negócio, como no exemplo abaixo:
– 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas;
– 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
– 32% da receita bruta para serviços em geral;
Fazendo este cálculo, o MEI já terá o valor da sua parcela Isenta de IR. Depois, é preciso calcular o valor tributável, que nada mais é do que o lucro evidenciado menos a parcela isenta.
Prestador de serviços
Segue abaixo um exemplo do cálculo de um MEI Prestador de Serviços.
| Custos | Valor |
| Receita Bruta anual de | R$ 79.890,00 |
| Despesas: aluguel, fone, insumos, etc | R$ 23.570,00 |
| Lucro evidenciado – receita (-) despesa | R$ 56.320,00 |
| Parcela Isenta – 32% da Receita Bruta | R$ 25.564,80 |
| Parcela tributável – Lucro evidenciado (-) P. Isenta | R$ 30.755,20 |
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70, o MEI está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Além disso, o MEI deve fazer os seguintes lançamentos na sua DIRPF (Declaração de Ajuste Anual);
– Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 30.755,20;
– Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 25.564,80.

Atividade de Comércio
Segue abaixo um exemplo do cálculo de um MEI que está categorizado na Atividade de Comércio:
| Custos | Valor |
| Receita Bruta anual de | R$ 79.890,00 |
| Despesas: aluguel, fone, insumos, etc | R$ 23.570,00 |
| Lucro evidenciado – receita (-) despesa | R$ 56.320,00 |
| Parcela Isenta – 8% da Receita Bruta | R$ 6.391,20 |
| Parcela tributável – Lucro evidenciado (-) P. Isenta | R$ 49.928,80 |
Neste caso, como os rendimentos tributáveis também ultrapassaram R$ 28.558,70, portanto obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
– Fazendo os seguintes lançamentos:
– Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 49.7928,80;
– Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 6.391,20.
Imposto de Renda MEI
Na condição de Pessoa Física, é preciso acertar as contas com o Leão até 30/04/2020, através da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF.
Além disso deve lançar os rendimentos tributáveis e isentos recebidos em 2019 como aposentadorias e outros rendimentos, inclusive de dependentes (filhos, cônjuge e outros – lembrando de cada dependente deverá ser informado o n° de CPF).
Deve declarar informações e documentos de outras rendas, como recebimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebidas, Darf (código 0190) pagamento de Carne leão, Darf (código 0246) pagamento de imposto complementares, Créditos de NF-e (Paulista) se houver, etc.
Na condição de Pessoa Jurídica – MEI apresentar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 29/05/2020;
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Conteúdo original Taveira Contabilidade
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