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Imposto de Renda: Qual o valor da multa por enviar fora do prazo?

Faltam somente alguns dias para o período do Imposto de Renda (IR) começar, em meados do mês de março a transmissão da principal obrigação para pessoa físicas deve ter início, marcando um período agitado.
Nos últimos anos o IR começou a ser enviado em meados do mês de março até o final do mês de maio. Este ano o período deve se repetir, com pequenas mudanças. Dezenas de milhões de contribuintes devem enviar essa obrigação em 2025.
No ano passado, até o dia 27 do mês de maio, mais de 10 milhões de pessoas ainda não haviam enviado a declaração. É preciso entender que deixar para a última hora pode ser um perigo e fazer com que você pague multa.
Mais e 1 milhão de pessoas pagaram multa do IR em 2024
Segundo dados da Receita Federal, em 2024, até o dia 30 de agosto, mais de 45 milhões de contribuintes haviam transmitido as suas obrigações, 45.210.902 exatamente. Desse número, mais 1 milhão enviaram a declaração fora do prazo.
O envio fora do prazo faz com que o contribuinte tenha que pagar multa, portanto, ao todo, foram 1.998.476 de contribuintes que tiveram que pagar multa no Imposto de Renda de 2024 por enviarem após o prazo.
Dos mais de 45 milhões de contribuintes que precisaram declarar seus rendimentos no ano passado, 60,1% receberam restituição, 20,8% tiveram imposto a pagar e 19,0% ficaram sem imposto a receber ou a pagar.
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Qual o valor da multa para quem não envia o Imposto de Renda no prazo?
Deixar a sua declaração para ser transmitida no último minuto é que pode te prejudicar e fazer com que você pegue multa. Portanto, é bom começar a se organizar e enviar os seus documentos já no começo da obrigação.
Se você estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 e não realizar o envio no prazo, o valor da multa será o seguinte
- O valor da multa por atraso é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do IR. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e será aplicado mesmo em quem não tem imposto devido.
A Receita Federal destaca que: “as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga no prazo, ela será descontada do valor do imposto a ser restituído com os respectivos acréscimos legais (juros)”.

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