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Inadimplentes do Simples Nacional: Receita inicia fiscalização

Como divulgado pelo Jornal Contábil, a Receita Federal e a Procuradoria Geral de Fazenda expediram milhões de notificações, as chamadas DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). Este documento se refere às empresas optantes do Simples Nacional que se encontram irregulares com o fisco.
Empresas que já receberam notificações, o prazo iniciou em 1° de setembro. Portanto, quem não se regularizou ficará excluído a 1º de janeiro de 2024.
De acordo com a Receita, o montante das dívidas chega a R$ 57 milhões, de acordo com a Receita Federal. Estas exclusões este ano também incluem os Microempreendedores Individuais (MEIs). Estes que não apresentaram o DASN-Simei por mais de 90 dias podem ter o CNPJ inapto.
Leia também: 4 Motivos Que Levam A Exclusão Do Seu CNPJ MEI
Contestação
Toda empresa intimada poderá apresentar uma contestação no prazo de 30 dias contados de recebimento ou, se houver pendência, terá até 30 dias para quitá-la ou optar por parcelamento das dívidas, ficando assim livre do desenquadramento previsto no Termo de Exclusão.
Lembre-se que uma das principais condições para que a empresa esteja enquadrada e possa se manter no Simples Nacional é não possuir débitos tributários.
Exclusão do Simples Nacional
O Brasil possui hoje 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional. Destas, 15 milhões são MEIs e 4,5 milhões possuem débitos vencidos.
Os termos de exclusão podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo contado a partir do recebimento não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.
Dessa forma permanecerá no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita Federal.
Quais são as restrições de uma empresa com CNPJ inapto?
Dentre as restrições para as empresas inaptas estão:
- impedimento de participar de novas inscrições;
- possibilidade de baixa de ofício de inscrição;
- invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
- nulidade de documentos fiscais;
- responsabilidade dos sócios pelos débitos em cobrança.
Ou seja, a empresa inapta não pode cumprir com as suas atividades regulares, pois não é capaz de emitir notas fiscais, realizar operações comerciais ou movimentar contas bancárias.
Outro ponto é que o empreendedor pode perder o CNPJ e ter o seu negócio inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), uma espécie de lista de inadimplentes fiscais que impede organizações privadas de funcionarem.
Leia também: Exclusão Do Simples Nacional: O Que Fazer Para Retornar?
Como consultar débitos ou irregularidades
O empreendedor pode acessar o PGMEI dentro do site da Receita Federal com certificado digital ou código de acesso e ir na opção “Consulta Extrato/Pendências”.
Em seguida, clique em “Consulta Pendências no Simei”. Outra forma de checagem é pelo aplicativo do MEI.
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