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INSS: fibromialgia garante aposentadoria?

A fibromialgia (síndrome de Joanina Dognini) possui como principal característica a dor muscular generalizada e crônica. Infelizmente, isso pode incapacitar a pessoa para o trabalho, além das suas atividades de rotina.
Para determinar a doença, é preciso realizar uma série de exames e ir excluindo os sintomas, até que seja feito o diagnóstico de fibromialgia.
No Brasil, muitos brasileiros ainda sofrem com essa doença e a falta de um método padrão de diagnóstico acaba dificultando a concessão de benefícios previdenciários.
Por isso, chamamos sua atenção para a importância de se conhecer a legislação e saber como buscar seus direitos para garantir um tratamento adequado. Se você sofre com essa doença, veja a seguir se pode ter direito à aposentadoria.

Tenho fibromialgia, posso me aposentar?
A fibromialgia não tem cura e o paciente deve ser acompanhado por um médico reumatologista, além de ser necessário realizar outros tratamentos como psiquiátrico/psicológico, para que o paciente tenha qualidade de vida.
Porém, o acesso à benefícios previdenciários ainda tem sido difícil e, para te ajudar, é importante contar com um advogado especializado na área. Neste sentido, dentre os benefícios que você poderá solicitar está a aposentadoria por invalidez.
O que é aposentadoria por invalidez?
Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a aposentadoria por invalidez é voltada ao trabalhador que está incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função.
Por isso, é necessário ter cumprido a carência de 12 meses de contribuições, mas que estejam em dia.
Mas essa carência é dispensada se ocorrer acidentes, principalmente que esteja relacionado ao trabalho ou quando o segurado tenha alguma doença incapacitante. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose aniquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializa;
- Hepatopatia grave.
Vimos que a fibromialgia não está na lista de doenças que garantem a aposentadoria. Mas como citamos, a aposentadoria por invalidez, se trata de um benefício destinado para pessoas que estão permanentemente incapazes para o trabalho.
Então, neste caso, o segurado precisa comprovar que possui o direito ao benefício. Isso pode ser feito através de atestados, laudos e exames médicos.
Como a comprovação da fibromialgia é mais complexa, o segurado pode apresentar ainda seu histórico médico que demonstrem a incapacidade.
Lembre-se que também é preciso cumprir os critérios para receber o benefício, como a qualidade de segurado e carência.
Como solicitar o benefício?
Para pedir o benefício ao INSS é preciso ter a quantidade mínima de contribuição, ou seja, possuir no mínimo 12 contribuições mensais, sem interrupção. Se a incapacidade for em decorrência de acidente não será exigida carência mínima.
Então, o segurado deve seguir os mesmos procedimentos relativos à concessão de benefícios previdenciários: fazer o requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através do aplicativo ou site Meu INSS.
Basta solicitar o agendamento da perícia, quando deverão ser apresentados todos os exames, atestados e laudos médicos que comprovem a necessidade de tratamento.
Depois disso, o segurado pode acompanhar todo o procedimento pela plataforma e verificar se foi atestado o afastamento ou não do trabalhador.
Vale ressaltar que, se o portador/segurado tiver seu benefício negado, poderá recorrer à Justiça para ter seu direito reconhecido.
Benefício indeferido
Ao pedir benefício ao INSS, é possível que ele seja negado pela falta de algum documento que comprove a necessidade do segurado. Isso é mais comum do que se pensa, mas não quer dizer que a pessoa não tenha direito ao benefício.
Neste caso, é possível entrar com recurso com o objetivo de solicitar nova análise do pedido. Mas se, mesmo assim, o INSS negar a concessão do auxílio, o segurado deve contar com a ajuda de um advogado para entrar com uma ação judicial.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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