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INSS: PL prevê que benefícios sejam aprovados automaticamente caso ultrapasse o prazo
O projeto de Lei (PL) 544/20 prevê que segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tenham o benefício aprovado caso a solicitação não seja analisada no prazo de 45 dias e que o primeiro pagamento do benefício seja concedido até 45 dias após o requerimento.
Na última quinta-feira (19) o texto de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório, já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e atualmente o projeto caminha em trâmite na Câmara dos Deputados.
Demora na análise dos benefícios previdenciários
De acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento após a concessão do seu pedido.
Porém caso o Instituto dê uma justificação razoável, esse prazo pode ser estendido por mais 45 dias. O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários.
Esse acordo tem como objetivo, garantir que os novos prazos sejam, cumpridos pelo Instituto. No entanto, a autarquia não cumpre o prazo estipulado pela lei, e a justificativa é a falta de análise dos documentos.
Tramitação e Aprovação
A deputada Carmen Zanotto aprovou o PL, e que devido a aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, o texto seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Porém, o INSS não observa o cumprimento do prazo sob o argumento de que os documentos ainda não foram examinados, resultando em longas filas virtuais de idosos e pessoas com deficiência em situação de miséria, à espera do primeiro pagamento”, disse a deputada.
Agora o para que o texto seja promulgado através da sanção ou veto do presidente da república ele será encaminhado para análise e aprovação do Senado Federal.
Prazos para benefícios em analise 2022
Com o acordo no Ministério Público, desde junho de 2021 o INSS deverá cumprir os seguintes prazos:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias
- Aposentadoria por invalidez: 45 dias
- Salário-maternidade: 30 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-doença: 45 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias.
Somente o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez permaneceram com o prazo original de 45 dias.
Prazo esgotado, o que fazer?
Caso o prazo do seu pedido já tenha se esgotado, você tem as seguintes alternativas:
- Continuar aguardando pela resposta do INSS indefinidamente
- Enviar uma petição administrativa solicitando a análise imediata
- Abrir um mandado de segurança (ação judicial) para exigir a análise do pedido no judiciário.
- Ajuizar uma ação judicial que pede a concessão do seu benefício do INSS.
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