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INSS – Qual a diferença entre recolher como Autônomo pelo plano NORMAL ou SIMPLIFICADO?

A maneira de contribuir para o INSS nos casos de Autônomos poderá se dar de duas maneiras: pelo plano normal de contribuição ou pelo plano simplificado de contribuição. A grande diferença é que o plano normal dá direito a contagem do tempo de serviço para aposentadoria e o simplificado não. Veja as informações detalhadas abaixo.
Plano normal de contribuição
Alíquota de 20% sobre o salário-de contribuição
Os recolhimentos efetuados neste plano, contam como tempo de serviço. Isso significa que além de todos os benefícios previdenciários de auxílio doença, acidente, etc. cada contribuição significa um mês a mais na contagem de tempo de serviço para aposentadoria.
O valor a ser pago vai de 20% do salário mínimo até 20% do teto previdenciário. (Consulte a tabela vigente para saber os valores de referência)
| Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual | |
| 1007 | Contribuinte Individual – Mensal |
| 1104 | Contribuinte Individual – Trimestral |
| 1120 | Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
| 1147 | Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
| 1287 | Contribuinte Individual – Rural Mensal |
| 1228 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral |
| 1805 | Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
| 1813 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
| Códigos para recolhimento – Facultativo | |
| 1406 | Facultativo – Mensal |
| 1457 | Facultativo – Trimestral |
| 1821 | Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar |
Planos simplificados de contribuição
Alíquota de 11% sobre o salário mínimo:
Poderá contribuir neste plano, apenas quem não preste serviços ou seja empregado de Pessoa Jurídica, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo. O Plano Simplificado de Previdência é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente.
As contribuições do Plano Simplificado, são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (expedida somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios).
| Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual | |
| 1163 | Contribuinte Individual – Mensal |
| 1180 | Contribuinte Individual – Trimestral |
| 1295 | Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
| 1198 | Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
| 1910 | Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal) |
| 1236 | Contribuinte Individual – Rural Mensal |
| 1252 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral |
| 1244 | Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
| 1260 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
| Códigos para recolhimento – Facultativo | |
| 1473 | Facultativo – Mensal |
| 1490 | Facultativo – Trimestral |
| 1686 | Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
| 1694 | Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
Observação: O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011, utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação1910 (diferença de 15%). (saiba mais em Microempreendedor Individual)
Alíquota de 5% sobre o salário mínimo:
Poderá contribuir neste plano, apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.
| Códigos para recolhimento – Facultativo | |
| 1929 | Facultativo Baixa Renda – Mensal |
| 1937 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral |
| 1830 | Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%) |
| 1848 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%) |
| 1945 | Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal) |
| 1953 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal) |
Como pagar?
Tanto o Contribuinte Individual quanto o Facultativo, poderão fazer os recolhimentos de forma mensal outrimestral, sendo que para os recolhimentos trimestrais deverão ser observadas as seguintes condições:
- utilizar o código específico de contribuição trimestral;
- estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três;
- preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis;
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.
Via Tabela do INSS
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