Chamadas
Investigação de Paternidade: Saiba como funciona o procedimento
Atualmente, quando uma criança é registrada somente em nome da mãe, o Cartório de Registro Civil encaminha a certidão de nascimento, com os dados do suposto pai ao juiz, para que seja realizada a sua notificação, acerca da paternidade.
Em alguns casos, as partes não possuem mais contato e o endereço se encontra desatualizado, ocorrendo, assim, o arquivando do procedimento.
Surgindo informações quanto ao atual paradeiro do suposto pai, a parte interessada poderá requerer que seja realizada uma nova notificação, sendo possível, também, a consulta de endereço através dos dados do suposto pai (CPF).
Porém, independentemente do caso, a abertura da ação judicial é muito comum.
Nesse sentido, é imprescindível ter um profissional especializado na área para o acompanhamento.
Neste sentido, importante esclarecer quem poderá ingressar com ação de investigação de paternidade:
1) o filho menor (assistido/representado pelo representante legal) ou o filho maior de idade que não teve o reconhecimento do pai de forma voluntária;

2) os herdeiros do filho, caso ele faleça;
3) o pai, em razão da mãe de seu filho não ter informado o nome do genitor no momento da confecção do assento de nascimento do infante.
Caso o suposto pai negue-se a realizar o exame de DNA, o artigo 2º-A da Lei 8.560/1992 dispõe que gerará uma presunção de paternidade:
Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
Importante frisar que o filho deverá apresentar provas documentais (fotos, e-mails, mensagens de Facebook, mensagens de WhatsApp, etc) ou testemunhais que comprovem uma relação estável do suposto pai com a mãe biológica ou que revele indícios de paternidade, afim de firmar o convencimento do juiz.
Vale ressaltar que o pedido de reconhecimento de paternidade pode ser feito em qualquer momento, com qualquer idade, mesmo que o suposto pai já tenha falecido.
O artigo “Inventário: Filho não registrado pelo pai, tem direito a herança?” dispõe sobre o tema.
Por Chris Kelen Brandelero, Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões – OAB/PR nº 91.055
Reforma Tributária5 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade5 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.