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IR 2020: Como obter o máximo de restituição de Imposto de Renda

Se você deseja obter o máximo de restituição no Imposto de Renda 2020, o primeiro passo para realizar o feito é reunir todos os seus gastos dedutíveis referentes ao ano-calendário da declaração. Não sabe por onde começar? A Leoa te ajuda.
Para ter saldo a receber (restituição), o contribuinte deve ter pago, durante o ano-calendário da declaração, mais tributos do que deveria.
Isso, de modo geral, acontece quando o cidadão trabalha de carteira assinada e tem seu Imposto de Renda retido na fonte, pois nessas situações, as empresas costumam apenas levar em consideração os rendimentos salariais do colaborador e não o contexto todo do contribuinte.
Imagine a seguinte situação: um colaborador tem um salário de R$ 2.000 e tem o seu IR retido na fonte mensalmente – sem contar outros descontos na folha de pagamento e suas despesas básicas – tem, regularmente, gastos com saúde. Não é justo que ele seja restituído? Sim.
Este é o raciocínio da Receita Federal ao deduzir, isto é, abater da base de cálculo do IR alguns gastos do Imposto de Renda, como é o caso das despesas com saúde.
Portanto, a melhor estratégia para conseguir o máximo de restituição do Imposto de Renda é deduzindo a maior quantidade de despesas dedutíveis possível.

Obtenha o máximo de restituição ao declarar despesas dedutíveis
Veja, abaixo, a lista completa das deduções do Imposto de Renda 2020:
- despesas com saúde;
- despesas com educação;
- previdência privada;
- pensão alimentícia;
- INSS do empregado doméstico;
- livro-caixa de profissionais liberais ou autônomos;
- honorários advocatícios quando houver rendimento de processos judiciais;
- despesas de quem recebe aluguel – como corretor, administradoras e etc;
- doações realizadas no ano-calendário da declaração.
Dessa forma, se no ano de 2019 você arcou com despesas como as citadas, saiba que é possível declará-las no Imposto de Renda de 2020 e diminuir estes gastos da base de cálculo do tributo e, assim, aumentar o valor da sua restituição.
Declare apenas as despesas dedutíveis com comprovante
Porém, para que isso de fato aconteça e não haja problema algum em um futuro próximo, é preciso que as despesas dedutíveis declaradas possuam notas fiscais ou recibos comprobatórios, certo?
Portanto, se você lembrou de uma consulta médica e não faz ideia onde guardou a nota fiscal do serviço prestado, não é seguro declará-la, visto que, por algum motivo, o fisco possa querer que o contribuinte prove as informações declaradas no Imposto de Renda.
E, sem comprovação, o contribuinte não tem outra opção senão permanecer na malha fina fiscal até segunda ordem. Por isso, tome cuidado com o que você declara, mesmo agindo de boa-fé e declarando apenas despesas dedutíveis reais.
Por fim, declarando a maior quantidade de despesas que podem ser subtraídas da base de cálculo do IR, basta esperar a sua restituição ser depositada pela Receita Federal, segundo os lotes do reembolso.
Caso não queira esperar pelo Governo, solicite a antecipação do o valor da sua restituição com a Plataforma Leoa.
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Fonte: Leoa

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