Connect with us

Chamadas

IR 2020: Comprou ações na bolsa de valores em 2019? Saiba como declará-las

Autor: Leonardo Grandchamp

Publicado em

Com recorde de registro de CPFs na bolsa de valores, em 2019, os investimentos têm chamado, cada vez mais, a atenção dos brasileiros. Contudo, com a chegada do momento da declaração do Imposto de Renda é preciso atenção. Todas as ações compradas, no último ano, devem ser declaradas ao Fisco com risco de cair na malha fina caso sejam sonegadas.

O diretor da Itamaraty Contabilidade & Auditoria, Marcus Vinícius Apóstolo, alerta que a declaração de ações não prevê isenção nem valor mínimo. “A Receita Federal deixa isso muito claro: comprou ações? É preciso declará-las. A isenção é válida apenas nas hipóteses de venda. Se o investidor vender até R$ 20 mil por mês, fica isento de pagar imposto”, explica.

Porém, o especialista lembra que a declaração das ações não significa que o contribuinte terá imposto a pagar. “A obrigatoriedade é válida para pessoas físicas que tenham feito qualquer tipo de operação na bolsa de valores, mas é necessária apenas como um registro para a Receita Federal. Não quer dizer que haverá imposto a ser pago em cima dessas ações”, comenta.

bolsa

Para evitar problemas e garantir a organização dos documentos é preciso guardar, durante todo o ano, as notas de corretagens ou comprovantes disponíveis em softwares que controlam as operações para não depender apenas dos informes enviados pelos bancos referentes ao mercado acionário.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Com as informações em mãos, basta acessar o programa da Receita Federal, procurar a aba “Bens e Direitos”, utilizando o código 31 – ações. Em seguida, é preciso informar o CNPJ da empresa que vendeu as ações, o valor delas (quantidade de ações x o preço médio + emolumentos) e, para finalizar, será necessário informar o preço médio das ações e a quantidade de papeis adquiridos.

Além da aba “Bens e Direitos”, o contribuinte também precisa declarar eventuais dividendos e/ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) que tenha recebido durante o ano, sendo que, respectivamente, o primeiro entra como rendimentos isentos, e o segundo, como rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal ou solicitar ajuda de um contador de confiança.

Dica Extra do Jornal Contábil: Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática. Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

A Itamaraty Contabilidade & Auditoria é uma das principais referências em contabilidade da região de São José do Rio Preto (SP), desde 1981.

Mais lidas