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IR2020: Respondendo as principais dúvidas sobre Imposto de Renda

1) Qual é o custo de aquisição de bens adquiridos por arrendamento mercantil (“leasing”) quando o adquirente for pessoa física?
R.: O custo de aquisição de bens adquiridos por arrendamento mercantil (“leasing”) corresponde aos valores pagos a esse título, obtidos por meio da opção de compra realizada:
a) ao final do contrato, pela soma de todos os valores pagos;
b) no ato do contrato, pela soma de todos os valores pagos (arrendamento mais valor residual de cada parcela).
2) Não declaro IR desde 2015. Mas preciso declarar em 2020 por causa de renda proveniente do aluguel do apartamento da minha esposa. Como atualizo meu patrimônio? O apartamento está no nome da minha esposa, mas o contrato de aluguel no meu nome. Como declarar?
R.: Declare na ficha “Bens e Direitos” os bens pelo custo de aquisição. Não há previsão legal de atualização de valores de bens.
Sendo o apartamento um bem comum, você tem a opção de declarar 50% do rendimento de aluguel para cada cônjuge ou a totalidade para um dos cônjuges, desde que este declare os bens comuns do casal.
3) Na venda de imóvel adquirido por herança: a data de aquisição para apuração do ganho de capital é a que o espólio adquiriu ou a data da partilha que fez a distribuição aos herdeiros?
R.: A parte recebida por herança tem como data de aquisição aquela da abertura da sucessão, que é a data do falecimento do “de cujus”.

4) Minha filha e eu recebemos pensão alimentícia do meu ex-marido, mas a empresa forneceu apenas um relatório com os valores pagos. Podemos declarar (mãe e filha) sem o informe de rendimentos da empresa?
R.: Sim. Cada beneficiário da pensão informa o valor recebido no campo “Outros” do quadro “Outras Informações” da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
5) Minha esposa recebeu um valor de seguro de vida pelo falecimento de seu pai. Como a declaração dela é conjunta com a minha, como devo informar esta entrada de recurso? Esse rendimento é tributado pelo Imposto de Renda?
R.: O capital das apólices de seguro pago por morte do segurado é rendimento isento e não tributável. Informe o valor recebido na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e especifique que se trata de seguro de vida recebido pelo dependente.
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