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IR2020: Respondendo as principais dúvidas sobre Imposto de Renda

1. Nunca declarei impostos por ser isenta. Entretanto, gostaria de começar a declará-lo. Lembrando que os isentos não possuem nenhum tipo de comprovante oficial sobre sua isenção, como devo proceder neste primeiro momento para que o sistema entenda que nunca declarei porque não precisava, e não parta do princípio de que não há declaração anterior porque eu tenha desejado fraudar a cobrança de impostos?
R.: Se você esteve na condição de isenção anteriormente a Receita Federal não irá cobrar sua declaração. O fisco tem o controle desta informação por meio de outras declarações. Na primeira declaração informe seus bens, direitos, obrigações e rendimentos.
2. Tenho uma casa em terreno sem escritura. Não há registro imobiliário, mas há cobrança de IPTU há mais de 10 anos e temos fornecimento de água. Como declarar esse imóvel?
R.: Se você tiver um documento comprovando o valor da compra, efetue a retificação de suas últimas cinco declarações e inclua este bem na Ficha Bens e Direitos. O valor a ser declarado é o efetivamente pago.
3. Casa recebida em doação precisa ser declarada? O donatário mora no exterior.
R.: Sim. Informe o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, discrimine o bem e informe o valor na coluna “Situação em 31/12/2019 (R$”. Repita este mesmo valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 24 (outros).
4. Como declarar valores recebidos na demissão por FGTS e seguro-desemprego? Eles pagam IR ou estão isentos?
R.: Informe o FGTS recebido na linha 3, e o seguro-desemprego recebido na linha 24, da “Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

5. Meus rendimentos totais em 2019 foram de R$ 27.555,52 em uma única fonte pagadora, mas gastei mais de R$ 2.700 com despesas médicas. Preciso preencher a declaração?
R.: Se houve retenção de imposto de renda na fonte declare para restituir o valor retido. Caso contrário não precisa declarar pelo fato de ter feito gastos com despesas médicas.
6. Os pagamentos do carnê-leão incidentes sobre aluguéis recebidos em 2019 devem ser considerados no período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020? Tendo em vista que o valor pago em janeiro se refere a aluguel de dezembro?
R.: Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” informe na coluna Aluguéis, do quadro “Outras Informações” os valores recebidos mensalmente e no campo “Carnê-Leão” o imposto efetivamente pago correspondente ao mês de apuração.
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