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Jucesp retoma contagem de prazos após suspensão pela Covid-19
A Junta Comercial é um órgão administrativo, classificado como uma autarquia. A sua principal função é fazer registros públicos de empresas para que elas possam começar a atuar em seus segmentos.
Desse modo, para que uma determinada empresa se regularize perante a lei, ela precisa dar entrada na autarquia para obter a sua inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Portanto, as juntas comerciais são autarquias estaduais. Desse modo, existem diversas juntas em cada estado, todas reguladas pelo DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio).
A principal atividade realizada pela autarquia é o registro público de uma empresa.
Jucesp retoma prazos
Como cada estado tem a sua junta comercial, em São Paulo temos a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). E aqui vai uma informação bem importante: desde o dia 4 de julho, a Jucesp voltou a contar os prazos para cumprimento de exigências, processos administrativos, recursais e livros.
A informação foi publicada na Portaria do órgão nº 56/2022, do Diário Oficial do Estado de São Paulo no último dia 1º de julho de 2022.
A contagem dos prazos havia sido suspensa durante o período de pandemia, em março de 2020, por causa das alterações no atendimento do órgão.
Os processos retirados antes de 4 de julho de 2022 poderão ser reapresentados até o dia 3 de agosto de 2022, sem a necessidade de novo pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare.
Quem precisa se registrar na Junta Comercial?
Fazem registro público na Junta Comercial, entre outros, os seguintes tipos de empresa:
- Empresário Individual;
- Sociedades Empresárias Limitadas, ou LTDA;
- Sociedades Empresárias Anônimas, ou S/A;
- Cooperativas;
- Consórcios.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de negócio que não precisa fazer registro público na Junta Comercial para obter o CNPJ.
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