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Lei de Conversão 14.951/2021 e seus efeitos na operação das companhias

O ingresso de capital externo no país com a participação de empresas estrangeiras no território nacional é extremamente vantajoso para o crescimento econômico brasileiro, gerando mais oportunidades de emprego e riqueza para o país. A conversão em lei da MP 1.040/2021, Lei 14.195/21, contribuiu ainda mais para este cenário.
Um dos pontos a ser destacado é a alteração do artigo 146 da Lei das Sociedades Anônimas, que antes previa a possibilidade de nomeação de conselheiros não residentes para compor o Conselho de Administração das companhias, mediante a nomeação de procurador com poderes para, dentre outros, receber citação.
Com a nova redação, os membros da diretoria, assim como os conselheiros, poderão ser eleitos como membros não residentes no Brasil, o que antes não era possível e dependia de nomeação de expatriados (profissionais da empresa estrangeira que migravam para o Brasil), ou de administradores residentes contratados fora da estrutura já existente para administrar o negócio no país. O que sempre foi motivo de discussões prévias ao investimento estrangeiro ou da própria constituição de filiais no Brasil.
No geral, os altos custos para a expatriação (residência, vistos, escolas entre outros), poderão ser reduzidos com a Lei de Conversão, possibilitando uma maior transparência nas operações e clareza dos investidores, que terão acesso a tudo que está sendo feito pelas companhias no Brasil – o que contribui sobremaneira para uma maior credibilidade para o investidor na operação.
Com uma gestão organizacional mais efetiva, as companhias brasileiras com capital estrangeiro receberão uma maior e melhor visibilidade perante investidores estrangeiros – reconhecimento que incentiva fortemente a vinda de outras companhias. Ainda, tal atração também é favorecida pela maior segurança jurídica na abertura de cadastros bancários da organização que, antes da aprovação da Lei 14.195, somente era permitida com a aprovação de um representante residente. Com sua implementação, a gestão da conta, sua movimentação, pagamento de salários e muitas outras, podem ser feitas por administradores estrangeiros nomeados pela companhia, com representante (procurador) residente no Brasil, um facilitador altamente benéfico para a constituição da sociedade e a gestão completa do negócio.
Em relação ao cadastro das companhias no sistema Redesim, a Lei de Conversão também contribui de forma que unifica os dados informados em âmbito federal. O cadastro único reaproveita as informações já implementadas no sistema para os cadastros municipais e estaduais, nos quais as empresas tenham sua sede ou filiais. Tal fato contribui para a expansão dos negócios em âmbito nacional, pela desburocratização.
No entanto, é importante notar que as Instruções Normativas do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) ainda não foram atualizadas neste sentido. Portanto, nos resta aguardar possíveis desdobramentos sobre a matéria e sua eventual regulação pelos órgãos competentes.
Por Thais Cordero é advogada e Líder da área societária do escritório Marcos Martins Advogados.
Fundado em 1983, o escritório Marcos Martins Advogados é altamente conceituado nas áreas de Direito Societário, Tributário, Trabalhista e Empresarial.
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