Contabilidade
Liberada a atualização do PGD DCTF e multas por atraso são anuladas
Nova versão 3.8b corrige falha e viabiliza a declaração de quotas de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024

A Receita Federal anunciou a disponibilização da versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). A atualização, já disponível no site oficial do órgão, é de uso obrigatório para o envio de declarações originais e retificadoras, abrangendo inclusive casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação de empresas.
O novo software é voltado para o registro de fatos geradores ocorridos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2024. A principal mudança desta versão é a correção de uma falha técnica que impedia o preenchimento de informações sobre as quotas do IRPJ e da CSLL de Sociedades em Conta de Participação (SCP) relativas ao último trimestre de 2024.
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Prazo estendido e sem penalidades
Em função do erro no sistema anterior, o fisco estabeleceu um prazo especial para que os contribuintes regularizem sua situação. As empresas afetadas pela limitação técnica terão até o último dia útil de março de 2026 para transmitir o documento sem sofrer sanções.
A Receita Federal esclareceu que, caso o sistema emita automaticamente a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed), o contribuinte não deve se preocupar. Essas penalidades serão canceladas de ofício pela própria administração tributária, dispensando qualquer pedido de revisão ou procedimento administrativo por parte das empresas.
Orientações para instalação
Antes de migrar para a nova versão, o órgão recomenda que os usuários realizem o backup de todas as declarações elaboradas em versões anteriores. Se houver perda de dados durante a transição, os arquivos podem ser recuperados através da função “Importar…”, localizada no menu “Declaração” do próprio PGD.
A versão PGD DCTF 3.8b está disponível aqui para download
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