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Liberado o envio de eventos da folha para o eSocial 

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS. 

Além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 65, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.

Novos valores das contribuições

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2025 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. 

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Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2025.

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.518,007,5%
de 1.518,01 até 2.793,889%
de 2.793,89 até 4.190,8312%
de 4.190,84 até 8.157,4114%

MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

Está liberada a folha de janeiro/2025 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

Leia também:

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. 

Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2025, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2025, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

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