Contabilidade
Liminar na Justiça adia o fim do PERSE
Receita Federal chegou a fazer comunicado sobre a extinção do PERSE já a partir de abril

O juiz federal Itagiba Catta Pretta Neto suspendeu o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos para bares e restaurantes no Distrito Federal. A liminar foi assinada nesta quarta-feira 2 em uma ação movida pela Abrasel, entidade que representa os estabelecimentos.
A ação movida na Justiça Federal no DF é a primeira da Abrasel e a expectativa é que as outras regionais da instituição entrem com pedidos semelhantes em cada estado brasileiro, o que poderia levar a um efeito cascata. Ainda cabe recurso da liminar que beneficiou Brasília..
A decisão atende um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), responsável por representar o setor. Para o magistrado, a retomada da cobrança dos tributos coloca em risco a sobrevivência econômica do bares e restaurantes.
A Abrasel combate na ação o ato declatório da Receita Federal que deu por encerrado o benefício fiscal de alíquota zero sobre os tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL), a partir de abril de 2025.
A associação argumenta que não foi observado o necessário respeito aos princípios da anterioridade nonagesimal (para contribuições sociais) e anual (para o IRPJ), conforme estabelecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso haja descumprimento injustificado, o juiz fixou uma multa diária para a Receita Federal de R$ 2 mil, limitada a R$ 500 mil. Segundo ele, não foi observado o princípio que determina que o Fisco deve esperar um período para começar a cobrar um novo tributo ou aumentar seu valor, de 90 dias após a publicação da lei, para contribuições sociais e anual, para o Imposto de Renda (IR) de empresas.
Ainda segundo o magistrado, conforme consolidado pelo STF nos REs 169.880 e 91.291, o benefício fiscal concedido por prazo certo e com condições específicas não pode ser revogado por norma posterior, por configurar direito adquirido. De acordo com Catta Pretta Neto, o próprio art. 178 do CTN exige que a revogação de isenções condicionadas e por prazo certo respeite os direitos já constituídos.
A expectativa da Abrasel, é que essa ação possa levar a um efeito cascata de decisões judiciais favoráveis.
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Encerramento do Perse
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comunicou em 27 de março que o Perse acabaria definitivamente na última segunda-feira (31/3) e que não haveria até o momento quaisquer discussões ou negociações para que o programa fosse prorrogado ou retomado posteriormente. A justificativa para a extinção do benefício foi de que já se teria atingido os R$ 15 bilhões estipulados ao programa em 2024.
A informação de que o Perse seria extinto já em abril foi antecipada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, durante audiência na Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados, em 12 de março.
Um relatório da Receita Federal de acompanhamento do programa, publicado em 21 de março pelo órgão fiscal, aponta o risco de as renúncias fiscais no âmbito do programa chegarem perto de R$ 17 bilhões, acima do limite legal de R$ 15 bilhões.
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