Chamadas
Lucro do FGTS vai começar a ser pago aos trabalhadores

Os trabalhadores tem um ótima notícia para essa semana. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), deve decidir na reunião desta terça-feira (17) os valores que serão distribuídos em decorrência da correção monetária do FGTS ao longo de todo ano passado.
O FGTS teve um lucro total de R$ 8,46 bilhões e desse valor, a expectativa é que R$ 5,9 bilhões possam ser distribuídos para todos os trabalhadores que tinham saldo no FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020.
Lucro do FGTS
Anualmente os valores repassados aos trabalhadores são diferentes, em decorrência da alteração de rendimentos, onde o lucro, nada mais é do que o resultado dos juros cobrados nas utilizações do dinheiro.
É importante esclarecer que enquanto os trabalhadores não resgatam o FGTS, o governo pode pegar o dinheiro em troca de juros para financiar programas de habitação, saneamento e infraestrutura.
Logo, esse lucro que será repassado aos trabalhadores diz respeito justamente ao quanto esse dinheiro rendeu por ter sido emprestado ao governo.
No decorrer de 2020, o lucro total do FGTS ficou em R$ 8,46 bilhões, onde, a expectativa é que R$ 5,9 bilhões de todo o lucro possa ser distribuído para os cotistas.
Valor a ser recebido por cada trabalhador
O valor que o trabalhador vai receber dependerá do saldo que o mesmo tinha no FGTS até 31 de dezembro, isso porque, quanto mais saldo, mais o trabalhador tem direito de receber.
A consulta dos valores poderá ser realizada assim que o CCFGTS definir o índice de repasse nesta terça-feira. Onde, bastará verificar o saldo que o trabalhador tinha de FGTS no dia 31 de dezembro e multiplicar pelo índice que será divulgado.
Posso sacar o lucro do FGTS que for depositado?
A resposta para essa pergunta é não. Vale lembrar que, assim como saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o lucro também não pode ser sacado. A retirada acontece apenas nas condições já previstas em lei.
Que condições são essas? Confira:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Mas, se você tiver algum valor em saldo é possível optar pelo saque-aniversário, que permite aos trabalhadores resgatarem uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário.
Depósito e como consultar os valores
Os trabalhadores devem receber o lucro do FGTS até o final de agosto. Tudo dependerá da decisão do Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira.
Logo, assim que o lucro do pago aos trabalhadores será possível acessar o extrato do FGTS para verificar os valores. A consulta pode ser realizada por um dos três canais disponíveis, sendo eles:
- Site da Caixa
- Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS)
- Internet banking da Caixa
Ao acessar as informações, basta verificar o extrato do FGTS onde lucro depositado estará indicado como “cred dist resultado ano base 12/2020”.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.