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MEI 2025: DAS com novo valor deve ser pago até quinta-feira (20)

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) precisa saber a importância de realizar o pagamento correto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (também conhecido como boleto do MEI).
Com o pagamento da contribuição mensal, os empreendedores adquirem direitos a diversos benefícios, manter o pagamento desse documento em dia é fundamental para todos os empreendedores.
Este mês será o primeiro com novo valor, portanto, alguns profissionais podem se surpreender, porém, nós explicaremos mais detalhes sobre as mudanças nos valores da contribuição MEI. O DAS-MEI deve ser pago mensalmente até o dia 20 de cada mês.
O boleto do MEI vai aumentar?
Como a maior parte do valor do DAS-MEI é composto por 5% do salário mínimo, anualmente quando o salário aumenta, o valor da contribuição mensal do MEI aumenta também.
Entenda o valor do DAS-MEI em 2025:
- R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00);
- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Portanto, o MEI que paga ICMS e ISS, terá que contribuir com o valor máximo em 2025, que é o valor de R$ 81,90. O valor do INSS é referente a contribuição previdenciária do empreendedor.
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Quais benefícios de pagar corretamente?
O DAS-MEI vence todo dia 20 de cada mês, realizando o pagamento deste documento corretamente, o empreendedor adquire o direito de continuar como Microempreendedor Individual e de manter seus benefícios previdenciários.
Ser MEI possibilita que você tenha um CNPJ pagando valores extremamente baixos de contribuição mensal, além de possibilitar de proporcionar muitos benefícios que vão te ajudar como empreendedor e como cidadão, como:
- Acesso facilitado a empréstimos (geralmente após 1 ano de funcionamento);
- Compra de veículos com desconto;
- Compra de produtos no atacado diretamente da fábricas;
- Benefícios previdenciários (auxílios, pensões e aposentadorias).
Para emitir seu boleto basta acessar o Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) com seu CNPJ.

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