Destaque
MEI 2025: descubra as obrigações fiscais e evite penalidades

Abrir um CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual) envolve responsabilidades para o empreendedor, como o cumprimento de obrigações junto ao fisco. Apesar de ser um modelo empresarial simplificado e descomplicado, ainda, sim, existem exigências a serem cumpridas.
Na verdade, existem diversas obrigações que devem ser cumpridas, no caso, o descumprimento de algumas dessas obrigações podem gerar consequências bem sérias para o seu negócio, como o pagamento de multas e até mesmo o desenquadramento da categoria.
Mas, para facilitar sua vida como Microempreendedor Individual, vamos te trazer as 4 principais obrigações que todo MEI deve cumprir em 2025 para evitar possíveis penalidades e estar conforme as exigências do Fisco.
Pagamento do DAS
Todos os meses, o Microempreendedor Individual tem até o dia 20 pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é através do pagamento desta guia, que o empreendedor estará em conformidade com o pagamento de impostos e de suas contribuições ao INSS.
A emissão deste documento é extremamente simples de se fazer, bastando acessar ao Portal do Empreendedor, ou mesmo o aplicativo MEI, disponível na loja de apps do seu celular, seja ele Android ou iOS.
Declaração do colaborador no eSocial
Todo MEI que possuí um funcionário é obrigado a enviar os dados de registro do seu colaborador no eSocial, em caso de dúvidas é de fundamental importância que você busqu a orientação de um contador de confiança.
Esse registro visa facilitar o acompanhamento das obrigações, bem como garantir o fornecimento de mais informações, bem como a transparência no cumprimento das obrigações legais do empregador.
DASN-SIMEI
Além do pagamento mensal do DAS o MEI tem outra obrigação muito importante para cumprir até o dia 31 de maio de cada ano, e diz respeito ao DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional — Microempreendedor Individual), o não envio dessa declaração gera graves penalidades para o MEI, então fique atento.
Emissão de Nota Fiscal
A partir de abril, o MEI deverá aplicar a nova exigência da Receita Federal que é a obrigação de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 — Simples Nacional — Microempreendedor Individual MEI.
O CRT 4 deve ser incluso em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), emitidas pelo MEI. Esse código serve para que o Fisco consiga identificar quais são as notas fiscais geradas pelo Microempreendedor Individual.
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.