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MEI: Com CoronaVírus seguro-desemprego esta com aprovação mais rápida

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

O projeto de lei 662/20 do deputado federal Marcelo Freixo (Psol-RJ) prevê a concessão de seguro-desemprego a microempreendedores individuais (MEI) que comprovam falta de renda durante a pandemia de coronavírus.

O texto também determina o pagamento de um salário mínimo para os trabalhadores desempregados e informais que não têm renda; acelera a liberação do INSS para pacientes com coronavírus; e reduz as contas de água, eletricidade e gás durante a crise. Como o

Seguro-desemprego funcionará?

O MEI terá que provar a falta de renda para solicitar o seguro-desemprego enquanto durar o período de pandemia de coronavírus. Os desempregados e os informais terão que provar sua falta de renda.

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MEI: Com CoronaVírus seguro-desemprego esta com aprovação mais rápida

INSS: O trabalhador diagnosticado com coronavírus será pago pela empresa por sete dias. Após esse período, de acordo com a conta, a remuneração será paga pelo INSS – limitado ao teto da previdência social – e a necessidade de perícia é dispensada. Freixo explica que a medida diminuirá os custos dos empregadores. A dispensa de especialistas, segundo ele, garante isolamento social e impede a disseminação da doença. “Se o trabalhador for obrigado a realizar uma investigação, ele terá que ir ao local contaminando outras pessoas”, justifica

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A proposta proíbe o corte do fornecimento de água, eletricidade e gás para os infratores e determina a isenção de tarifas para os desempregados e a população de baixa renda. Os demais consumidores devem pagar a tarifa social. “Com a recomendação de quarentena, as pessoas tendem a ficar mais em casa e a consumir mais desses serviços, que podem ter um custo extraordinário, em detrimento do sustento da família”, diz o parlamentar.

Projeto aguardando aprovação

O projeto ainda não foi enviado às comissões. Se houver um acordo, ele poderá ser incluído na lista de votação do Sistema de Deliberações Plenárias Remotas

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/o-que-fazer-se-um-funcionario-esta-com-suspeita-de-covid-19/

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