Chamadas
MEI: como solicitar, qual o valor e quais as regras para o auxílio-doença?
Uma das principais vantagens em se formalizar como MEI (microempreendedor individual) é a garantia de benefícios previdenciários como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros.
O trabalhador que se formalizar como MEI garante direito ao auxílio-doença e caso encontre algum eventual empecilho pelo caminho, terá suporte da previdência para conseguir manter seu sustento através do auxílio-doença.
Mas como deve ser feito esse processo? Quais as regras? Como solicitar? Vamos explicar na leitura a seguir. Veja!
O que é um MEI? Quais as regras para ser um?
MEI, ou Microempreendedor Individual, é um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.
Para se formalizar como um MEI, é necessário preencher alguns requisitos como o limite de faturamento anual, a quantidade de funcionários que podem ser contratados e o tipo de atividade econômica exercida.
O limite de faturamento MEI é de, no máximo, R$ 81 mil ao ano. Quanto ao número de funcionários, um empreendedor MEI só pode contratar 1 (um) colaborador. A esse deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria.
Quanto às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais, tais como médicos, engenheiros, dentistas,advogados e psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros.
Além disso, um empreendedor que deseja abrir a sua empresa como MEI, também deve observar as seguintes restrições:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
MEI tem direito a auxílio-doença?
Sim, o MEI tem direito a auxílio-doença. Neste caso, o auxílio-doença é concedido para os contribuintes que se encontrarem temporariamente incapazes de exercer a atividade profissional e não tiverem o auxílio de nenhum funcionário.
Resumidamente o auxílio-doença é um benefício pago aos trabalhadores que adoecem por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, pelo INSS.
Os contribuintes como o MEI recebem os valores a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que todos os três requisitos a seguir sejam cumpridos:
1 – Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual (mediante comprovação da perícia médica);
2 – Cumprimento do período de carência (mínimo de 12 contribuições) com exceção de acidente de qualquer natureza e doenças devidamente catalogadas pelo órgão competente;
3 – Qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo).
O valor do auxílio-doença geralmente equivale a 91% da média salarial do segurado. Seu valor mensal não pode ser inferior a um salário mínimo.
A cessação do auxílio-doença do INSS para MEI acontecerá quando o segurado recuperar sua capacidade laboral, ou, se a incapacidade persistir, poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez.
Contudo, para ter direito aos benefícios previdenciários do INSS garantidos ao MEI, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que vence no dia 20 de cada mês e as contribuições devem estar em dia.
Como o MEI pode solicitar o auxílio-doença?
É importante lembrar que, para requerer o auxílio-doença, o segurado não precisa ir até uma das agências do INSS.
O procedimento pode ser feito de forma remota ao ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 135. O MEI também pode acessar a plataforma Meu INSS, disponível tanto para computadores quanto aparelhos celulares.
Ao acessar o Meu INSS, procure pela opção “agendamentos/solicitações” e não se esqueça de enviar os documentos que comprovam o seu pedido.
Será marcada uma data para a realização da perícia médica e o requerente de levar toda a documentação que comprove sua incapacidade como: atestados médicos, exames, laudos e relatórios que indicam a data do início da incapacidade.
O número de parcelas de auxílio-doença vai depender da incapacidade temporária em que o segurado estiver acometido. Assim, deve durar enquanto persistir a incapacidade e quem irá definir o tempo total é o médico perito do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$50 a R$300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.
Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
Reforma Tributária5 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade5 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.