Imposto de Renda
MEI e o IRPF 2025: Tudo sobre Declaração e Cálculo de Rendimentos do CNPJ
MEI deve declarar IRPF 2025 se ultrapassar limites de renda, com cálculo específico do CNPJ e opção por declaração completa ou simplificada

Até o dia 30 de maio, a Receita Federal estima que mais de 46 milhões de brasileiros deverão prestar contas ao Leão, declarando o Imposto de Renda (IR). Entre eles, muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) se deparam com dúvidas sobre o preenchimento correto dos dados, especialmente pela confusão entre a declaração do IRPF e a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
DASN-SIMEI: Uma Obrigação Diferente do IRPF
“A DASN não tem relação com a declaração do IRPF, que, por sua vez, deve ser feita por quem é MEI em situações específicas”, esclarece Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei. Ou seja, em alguns casos, o MEI precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física, mesmo já tendo feito ou ainda precisar fazer a Declaração Anual do MEI.
Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): O Que É e Para Que Serve?
- A DASN está vinculada ao CNPJ do MEI e informa o faturamento da microempresa no ano anterior.
- É obrigatória, mesmo sem faturamento, para garantir a manutenção do MEI e o limite de R$ 81 mil de receita bruta anual.
- O prazo de entrega vai até 31 de maio, e a declaração já está disponível desde 1º de janeiro.
Quem é MEI Precisa Declarar o Imposto de Renda (IRPF)?
A obrigatoriedade da declaração do IRPF se aplica aos MEIs que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.558,70 no ano.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas.
- Quem tem a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Quem obteve receita bruta anual em atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50.
- Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
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A Importância da Declaração do IRPF Para o MEI, Mesmo Sem Obrigatoriedade
“Mesmo que esteja abaixo do limite de rendimentos, a recomendação é que o MEI sempre faça sua declaração de IRPF”, orienta Kályta. Isso porque o rendimento gerado pelo MEI pode ser a única fonte de renda, e a declaração demonstra às instituições financeiras a gestão do negócio, aumentando o score e a probabilidade de obter melhores empréstimos.
Cálculo dos Rendimentos do MEI para o IRPF
- Calcule a receita bruta anual e subtraia as despesas do negócio para obter o lucro evidenciado.
- Aplique os percentuais sobre a receita bruta para calcular a parcela isenta de IR:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% para transporte de passageiros.
- 32% para serviços em geral.
- Preencha o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
- Calcule a parcela tributável, subtraindo da receita bruta as despesas e a parcela isenta.
- Preencha o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
Tabela Resumo dos Percentuais de Isenção do IRPF para MEI
| Atividade do MEI | Percentual de Isenção |
|---|---|
| Comércio, Indústria e Transporte | 8% |
| Transporte de Passageiros | 16% |
| Serviços em Geral | 32% |
Declaração Completa ou Simplificada: Qual a Melhor Opção?
- Simplificada: Desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
- Completa: Permite abater gastos com pensão alimentícia, despesas médicas e previdência privada.
“O próprio site da Receita Federal calcula automaticamente qual a modalidade mais vantajosa”, explica Kályta.
Busque Auxílio Profissional
Em caso de dúvidas nos cálculos, procure um contador para evitar erros e a malha fina.
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