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MEI: Nunca movimentei minha empresa, devo algo para o governo?

Um microempreendedor individual que nunca movimentou seu negócio deve algo para o governo? Acompanhe nossa matéria que vamos esclarecer esta dúvida.
Obrigatoriedade do pagamento DAS
Todo microempreendedor individual tem a obrigação de fazer suas contribuições com o pagamento do DAS, mas a maioria se questiona, devo fazer esta contribuição mesmo se eu não movimento meu CNPJ? E a resposta para esta pergunta é sim, se movimenta ou não o MEI tem a obrigatoriedade de efetuar suas contribuições.
Recolhimento DAS
Resumindo para você entender melhor, o DAS quer dizer “Documento de Arrecadação Simplificada” e todo microempreendedor individual faz seus recolhimentos através desta guia.
O vencimento para efetuar o pagamento ocorre todos os meses entre os dias 20 e 22 de cada mês.
O que fazer se estou com pendências com o governo?
De acordo com a Receita Federal é possível que o microempreendedor individual, parcele suas pendências.
Mas para que isso ocorra é necessário que o valor da parcela mínima seja de R $50.
Onde devo negociar essas pendências?
Se os seus débitos ainda não forem enviados para a inscrição de Dívida Ativa da União, o parcelamento poderá ser negociado pela Receita Federal, caso contrário só poderá ser negociado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Em quantas vezes eu posso parcelar os débitos?
Os débitos poderão ser parcelados em até 60 vezes, a parcela mínima será de R $50,00 e neste caso o contribuinte não pode escolher o número de parcelas.

Uma vez que o parcelamento for aprovado a primeira parcela precisa ser paga até a data de vencimento que consta no documento, caso contrário as parcelas serão canceladas, permitindo que o cidadão faça uma nova solicitação.
O que acontece se o MEI não cumprir com as suas obrigações?
Se o MEI não pagar o guia de recolhimento DAS, ele terá dívidas acumuladas juntamente com multa e juros. Veja no texto abaixo!
- Terá cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento;
- Juros referente à taxa selic mensal, que será acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida;
- Terá uma multa de 0,33% por dia de atraso, o valor será limitado a 20% do valor.
Lembrando que se o cidadão não quitar seus débitos, o mesmo será encaminhado para a dívida ativa da união e isso poderá acarretar em várias consequências.
Se o problema não for solucionado o mesmo pode ser encaminhado para a dívida ativa da união e também poderá impedir a concessão de benefícios junto ao INSS.
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Por Laís Oliveira
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