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MEI: Posso deduzir plano de saúde do IRPF?

A Receita Federal já recebeu mais de 5 milhões de declarações de Imposto de Renda. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.
Eu e meus filhos temos plano de saúde da Amil pelo MEI empreendedor da minha cunhada. Sou eu que pago o valor mensal de R$ 975,00. Tenho como declarar esse plano no imposto de renda? (CA)
Você somente poderá incluir o valor pago ao plano de saúde na sua declaração se o contrato estiver vinculado ao seu CPF. Caso contrário, isso não será possível.
O valor da mensalidade de plano de saúde (titular e dependente) pode ser dedutível do imposto de renda ou só as despesas médicas? (MPCR)
Sim, o valor da mensalidade de plano de saúde pode ser dedutível do imposto de renda. Informe a somatória dos valores pagos durante o ano de 2017 na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 26, informando o nome e o CNPJ da operadora do plano de saúde.
Gostaria de saber como declarar recebimento de benefícios de Seguro e DPVAT devido ao falecimento de minha filha. Sou aposentado por idade com 28 anos de contribuição e tenho hoje 66 anos. (RS)
Valores recebidos decorrentes de indenização por morte são rendimentos isentos. Informe a indenização recebida na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Sou aposentado e tive um acidente de trânsito. A família entrou com ação e o Juiz despachou que devo pagar pensão alimentícia aos pais e que é cabível descontar da minha aposentadoria. Pago essa pensão alimentícia desde setembro de 2017 e no meu informe de rendimentos a empresa não colocou o valor que paguei, pois alega que só é possível para familiares. Como se trata de pensão alimentícia posso somar os valores pagos e declarar para que seja abatido no meu I.R.? (IJ)
Não há previsão legal para a dedução do IRPF na declaração. São dedutíveis da base de cálculo mensal e na Declaração de Ajuste Anual (DAA) apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869/1973 – Código de Processo Civil. COM VEJA
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