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MEI: prazo para cadastro no DET termina este mês para não levar multa

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), além das grandes empresas do Simples Nacional, têm 15 dias para se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo termina no dia 1º de agosto . A empresa que não aderir pode sofrer penalidades e até multas.
Trata-se de uma medida obrigatória que busca facilitar a comunicação entre o Governo e os pequenos empresários, especialmente em questões trabalhistas e administrativas.
Para reforçar a sua importância, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciou uma campanha de divulgação do DET para informar empregadores e ex-empregadores, incluindo os domésticos, sobre este sistema.
Para isso, estão sendo enviados e-mails para todos que utilizam ou já utilizaram plataformas como e-Social, FGTS Digital, ou o próprio DET, abrangendo tanto empregadores atuais quanto aqueles que já tiveram vínculo empregatício no passado.
Vejamos mais detalhes a seguir.
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O que é o DET?
O DET é uma plataforma online desenvolvida para aprimorar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas, em total observância ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A ferramenta tem como objetivo a troca eletrônica de informações entre os Auditores-Fiscais do trabalho e os Empregadores, simplificando procedimentos trabalhistas.
As funcionalidades do DET são amplas e incluem a divulgação de atos administrativos, realização de ações fiscais, envio de intimações e avisos, proporcionando segurança, transparência e redução de custos operacionais.
Além disso, a plataforma oferece consulta facilitada à legislação trabalhista, fornecendo orientações, instruções e alertas sobre possíveis irregularidades, bem como a emissão de certidões relacionadas ao cumprimento da legislação.
Como cadastrar no DET
O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ).
Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
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Multas e penalidades
O não cumprimento das disposições do DET configura infração, sujeitando os infratores a penalidades previstas na CLT, com aplicação de multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
Por fim, a plataforma do DET disponibiliza manuais e apresentações explicativas para auxiliar os usuários em caso de dúvidas.
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