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MEI: processo de abertura para atividades permitidas

Tornar-se um microempreendedor individual (MEI) é mais simples do que se imagina.
Este é o processo mais fácil e rápido para quem deseja formalizar a prestação de serviços através de uma empresa com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) perante o Governo Federal.
Assim como em qualquer outro processo jurídico, alguns procedimentos devem ser concluídos para oficializar a situação.
Para se consolidar como MEI, o pequeno empresário deve se atentar a alguns requisitos, entre eles, o limite de faturamento anual de R$ 81 mil por ano, referente a receita bruta, que estabelece a característica principal do microempresário.
O empreendedor não pode ser sócio proprietário ou administrador titular de outra empresa, além de ser permitido o vínculo empregatício de apenas um funcionário na microempresa.
Outras designações que também não permitem a integração como MEI, se referem aos pensionistas e servidores públicos federais em atividade.
No caso dos servidores públicos estaduais e municipais, estes, devem observar os critérios da sua região que podem variar.
Além disso, estrangeiros com visto provisório devem se formalizar sendo necessário apenas a apresentação do Registro Nacional de Estrangeiros.
Quem pode ser MEI
Para que o indivíduo se consolide como MEI, é preciso preencher apenas alguns pré-requisitos.
Entre eles, é necessário ter idade igual ou superior a 18 anos, jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados.
Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor, além de fornecer um endereço e número de telefone válidos.
Quais e quantas atividades podem ter MEI
O Governo Federal permite que uma pessoa desenvolva até 16 diferentes atividades cadastradas como MEI, entretanto, apenas uma delas deve ser a principal, e as outras 15 secundárias.
A gestão das atividades permitidas para um microempreendedor é realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e ao todo, 466 profissões podem ser cadastradas através deste processo.
Entre as atividades mais comuns no MEI, estão: cabeleireiro, pedreiro, comerciante de vestuário, comércio de restaurantes e bares, taxista, vendedor ambulante, artesão, entre outras.
A lista completa pode ser conferida pelo link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas.
Abertura do MEI
O processo de cadastramento para a abertura do MEI é inteiramente virtual.
O primeiro passo é acessar o portal de formalização do Governo Federal: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=redesim.gov.br.
Com todos os documentos necessários em mãos, o empreendedor deve inserir o CPF e senha da conta Brasil Cidadão para dar início ao procedimento.
Caso não possua, o cadastro é rápido e pode ser feito na mesma guia.
Após autorizar o acesso aos dados por parte do Governo, em seguida será solicitado o número do Título de Eleitor ou número do recibo de declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos.
Ao ler e preencher o formulário com todas as informações necessárias, o interessado deve informar a atividade desejada, e por fim, concluir a inscrição.
Concluída esta etapa, o novo micro empresário receberá no mesmo dia os principais documentos como CNPJ, inscrição na Junta Comercial, no INSS e Alvará Provisório de Funcionamento, que juntos, denominam o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Vantagens em ser MEI
Ser um microempreendedor oferece alguns pontos positivos ao novo empresário, tal qual, sair da informalidade sem burocracia e a um baixo custo.
Além disso, a inscrição de um CNPJ permite o acesso a diferentes produtos, serviços bancários e crédito diferenciado, bem como, a emissão de nota fiscal para outras empresas e para outro Governo.
O MEI também é contemplado com benefícios da previdência (INSS) como o auxílio-doença, aposentadoria por idade e por invalidez, salário-maternidade, pensão e auxílio reclusão.
Custo e faturamento
Sendo possível a adesão ao MEI mesmo com restrições no CPF, o cadastro pode ser uma ótima oportunidade para mudar essa situação.
A abertura gratuita e o baixo custo no valor mensal aproximado de R$ 50,00 referente às guias de impostos, o microempreendedor poderá continuar ativo mesmo que não efetue nenhuma venda.
Respeitando o faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano, o MEI que se formalizar terá um faturamento proporcional a R$ 6.750,00 por mês até dezembro do ano de inscrição.
MEI para beneficiários do Governo
Ainda que ofereça várias vantagens, o microempresário deve se atentar a alguns aspectos condizentes com os benefícios que pode estar recebendo do Governo, e o que poderá mudar.
É o caso de pessoas que recebem o seguro desemprego, tendo o auxílio cortado após um mês de formalização como MEI.
O seguro também não será disponibilizado ao MEI que possui registro na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), em caso de demissão sem justa causa.
Indenizados pelo auxílio-doença também perderão o benefício após o cadastro de micro empresário.
Os beneficiários do BPC-LOAS não terão o benefício cortado imediatamente, mas pode haver uma reavaliação do caso diante do Serviço Social, que pode comprovar que não há a necessidade de oferta do benefício se for notado um considerável aumento na renda familiar.
Aposentados por invalidez também podem perder o benefício.
No caso dos empresários cadastrados no Bolsa Família, o registro no MEI não ocasiona no cancelamento do programa social, a menos que o aumento na renda familiar seja superior ao limite estabelecido pelo projeto.
Ainda que o cancelamento do benefício aconteça, ele somente poderá ser efetuado no ano de atualização cadastral.
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