Destaques
MEI: SAIBA COMO FAZER A SUA DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente. Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI o empresário individual optante pelo SIMEI.
O microempreendedor individual deve informar:
- Receita bruta total auferida no ano anterior.
Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.
Para que não haja dúvida na hora de realizar a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado. O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de maio de cada ano. A declaração é realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor.
Extinção do MEI
No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de “Situação Especial” até:
O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário.
O último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
Como fazer a declaração
1 – Acesse o Portal do Empreendedor.
2 – Clique em “Já sou MEI” e “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”.
3 – Informe o faturamento bruto da empresa e se houve ou não contratação de empregado no período.
O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual – DASN-SIMEI ou a entrega com atraso?
O valor da penalidade é de no mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega.
Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.
Caso o pagamento não seja feito até o vencimento do boleto, será necessário reimprimir o DARF com nova data e valor. Saiba aqui como fazer a reimpressão.
Novidades DAS-MEI
Microempreendedores individuais têm duas novas facilidades para pagar o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI).
Agora é possível fazer o pagamento online do tributo e fazer agendamento por débito automático. Clique nos links abaixo e fique por dentro das novidades. Via Sebrae
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.