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MEI tem direito ao Auxílio-maternidade, veja como pedir
O Microempreendedor Individual (MEI), é a melhor opção para quem busca sair da informalidade e garantir, além de todos os direitos de uma empresa, ter acesso também a diversos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dentre os benefícios previdenciários aos quais o MEI pode receber temos a aposentadoria, pensão por morte para os seus dependentes, auxílio-doença e inclusive o auxílio-maternidade.
Logo, se formalizar como MEI, além de tudo, é garantir estabilidade em diversas situações, que incluem inclusive o período de gravidez, que é um momento em que as mães precisam parar praticamente tudo para se dedicar ao filho.
MEI tem direito ao auxílio-maternidade
Conforme previsto na Lei Complementar 128/2008, o Microempreendedor Individual terá acesso ao auxílio-maternidade nos seguintes casos:
- Em caso de parto;
- Nos casos de adoção ou guarda judicial (para crianças com até 12 anos);
- Em decorrência de feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
- Devido a aborto espontâneo (não criminoso).
Já os requisitos para garantir a concessão do benefício são:
- Estar enquadrada em algum dos casos listados acima;
- Ter ao menos 10 contribuições ao INSS (por isso é importante pagar o DAS em dia).
Como solicitar o salário-maternidade
A solicitação dos benefícios previdenciários, inclusive do auxílio-maternidade devem ser feitas pela plataforma Meu INSS. Veja como solicitar agora:
- Acesse ao portal Meu INSS ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS;
- Faça login com sua conta gov.br ou crie uma senha;
- Na página inicial você deve procurar por “salário”;
- Em seguida procure por “Salário maternidade Urbano ou Rural”;
- O sistema solicitará a atualização do seu cadastro;
- Em seguida será exibido a opção “Iniciar” ou “Iniciar sem Certidão” caso não esteja com o documento em mãos;
- Preencha e envie todos os documentos solicitados;
- Avance até ler todas as informações e clique em “Declaro que li e concordo com as informações”;
- Por fim, clique em “Avançar”.
Nota! O valor do auxílio-maternidade será de um salário mínimo vigente, em 2022 o valor é de R$ 1.212.
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