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MEI: Veja o que é necessário para fazer parte dessa modalidade!

O MEI é uma espécie simplificada de empresa voltada aos profissionais autônomos que não tenham suas atividades regulamentadas em por nenhuma entidade de classes, como: eletricista, redator, estilista, costureiro, pintor, entre outros.
Quando esse trabalhador se torna um Microempreendedor Individual passa a ter um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e se encaixa no Simples Nacional. Nesse caso, será necessário fazer o pagamento de um valor fixo por mês relativo aos tributos de sua atividade.
Quais são os benefícios assegurados para o MEI?
O trabalhador que quer se tornar MEI garante vários direitos, como:
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão;
- Licença-maternidade;
- Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
- Emitir nota fiscal como pessoa jurídica
- Abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
- Contratação de um funcionário.
Quais são os requisitos exigidos para que o trabalhador se torne MEI?
O profissional que deseja se tornar MEI precisa cumprir alguns critérios, são eles:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo 1 funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.
Passo a passo para que o trabalhador se torne um Microempreendedor Individual
Acompanhe a seguir:
- Atender os requisitos exigidos para a categoria, citados no tópico anterior.
- Abrir uma conta no portal oficial do Governo Federal;
- Completar o cadastro no Portal do Empreendedor;
- Definir o nome fantasia e as atividades exercidas;
- Colocar o endereço;
- Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Quais são os gastos para se tornar MEI?
O Microempreendedor Individual terá custos apenas com o pagamento mensal do Simples Nacional.
Acompanhe os valores para cada caso:
- Comércio ou indústria – R$56,00
- Prestação de Serviços – R$60,00
- Comércio e Prestação de Serviços juntos – R$61,00
O pagamento mensal é feito, através da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, guia de arrecadação do MEI.
Importante: Os prestadores de serviços recolhem R$5,00 de ISS, quem trabalha como indústria ou comércio paga o ICMS (R$1,00), ou seja quem trabalha nas duas atividades paga R$6,00 de tributo (R$5,00 + R$1,00).
Deveres do Microempreendedor Individual
Existem alguns deveres que o MEI deve cumprir para manter sua atividade, veja a seguir:
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
É uma arrecadação mensal que engloba todos os tributos exigidos para essa categoria.
Importante: A arrecadação junto ao INSS está inserida no DAS e corresponde a 5% do salário mínimo vigente.
Quando o DAS deve ser pago?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional deve ser pago até o 20º dia de cada mês e pode ser emitido, através do Portal do Empreendedor.
Vale ressaltar, que o pagamento em dia do DAS assegura os benefícios previdenciários disponíveis para o MEI.
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI)
A Declaração Anual corresponde ao faturamento do ano-calendário, isto é, do ano anterior ao do exercício atual.
Vale lembrar, que o envio desse documento acontece através do Portal do Empreendedor.
Quando o prazo para enviar a Declaração Anual é encerrado?
O prazo termina no dia 31 de maio de cada ano.
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