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MEIs devem realizar a atualização para estar de acordo com nova exigência do Governo Federal

A partir de 1º de agosto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se atentar a uma nova exigência do Governo Federal: entra em vigor a obrigatoriedade do cadastro atualizado no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O sistema, operado pelo próprio Governo Federal, tem o objetivo de estabelecer comunicação entre o empregador e órgãos governamentais.
A especialista em finanças, Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, comenta que todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), mas é necessário que haja, por parte dos MEIs, a atualização cadastral. O DET se aplica a todos os MEIs que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de estarem ou não prestando serviço.
“O DET é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego, que facilita a comunicação eletrônica com os empregadores e visa cumprir as disposições do artigo 628-A da CLT”, explica Dora. “Não há custo nem taxa para acessar a plataforma do DET e, embora não haja multa para quem não atualizar o cadastro, é importante manter os contatos atualizados no sistema para garantir que o MEI receba alertas por e-mail, sempre que houver uma notificação da Inspeção do Trabalho”, acrescenta.
Para acessar o DET, é necessário ter sua conta no Gov.br, com um nível de segurança Prata ou Ouro. Após acessar com a conta Gov.br, o sistema irá trazer os dados do CPF, e o usuário deverá preencher a palavra-chave e adicionar dados de contato: nome, telefone e e-mail. Após salvar os dados do CPF, o MEI deverá alterar o perfil do CPF para o CNPJ da empresa e preencher os mesmos campos.
Se o MEI optar por não fazer a atualização cadastral e receber uma notificação por um Auditor-Fiscal do Trabalho, após 15 dias, esta notificação é considerada ciente por parte do MEI. Caso ela não seja respondida no prazo, o MEI pode, então, ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT. Ou seja, há multa se não for respondida a Notificação da Inspeção do Trabalho.
*Dora Ramos é especialista em finanças, consultora contábil e CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial
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