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MEI inadimplente têm até esta terça para quitar débitos e não perder o CNPJ

Autor: loureiro

Publicado em

O Microempreendedor Individual (MEI) que está inadimplente tem até está terça-feira (31) para regularizar seus débitos com a Receita Federal. Assim, o MEI que descumprir o prazo sofrerá com a inscrição em dívida ativa e em alguns casos mais graves pode até mesmo perder o CNPJ.

A situação do MEI pode ser resolvida com o pagamento dos débitos por meio do Documento de Arrecadação do Simples nacional (DAS) ou ainda através de parcelamento.

Tanto a emissão do DAS quanto a realização do parcelamento podem ser realizadas diretamente pelo portal do Simples Nacional. O aplicativo MEI, disponível para celulares Android e iOS também permitem a emissão do DAS para pagamento.

Dívidas do Microempreendedor Individual

Dados da Receita Federal apontam para mais de 4 milhões de microempreendedores que estão inadimplentes, ou seja, um terço do total inscritos no programa de simplificação para abertura de empresa.

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Os débitos do MEI são apurados por meio das Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Dentre os débitos temos as dívidas previdenciárias, ou seja, relativas à contribuição mensal ao INSS, bem como pelas dívidas do Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No caso do ISS a responsabilidade é dos Municípios, já quanto ao ICMS o mesmo é de responsabilidade dos Estados. Para cálculo da dívida são considerados encargos pelo atraso no pagamento. Atualmente temos uma multa de 0,33% por dia de atraso que se limita em 20%, bem como os juros calculados com base na taxa Selic para títulos federais que acumulam mensalmente.

Emissão do DAS e parcelamento

Emissão do DAS

Para você conseguir gerar e quitar este documento, será preciso seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site do Simples Nacional escolha a opção PGDAS no lado direito.
  2. Acesse utilizando seu certificado digital ou seu código de acesso.
  3. Faça login com seu CNPJ, CPF do responsável e código de acesso (item anterior)
  4. Após o login, siga os passos (bem simples) apresentados para geração do boleto
  5. O boleto aparecerá na tela e você poderá salvá-lo, imprimi-lo e/ou copiar o código de barras para pagamento
  6. Você poderá efetuar o pagamento em seu internet banking e casas lotéricas.

Parcelamento

O parcelamento da dívida pode ser quitada em até 60 meses, desde que a parcela mínima fique em R$ 50. Assim o MEI pode entrar pelo portal do e-CAC ou também pelo portal do Simples Nacional. Uma vez logado no sistema do Simples Nacional basta procurar a opção “Parcelamentos do MEI” e selecionar “Parcelamento Convencional”. Após confirmar a adesão e conferir todos os débitos, basta clicar em “Continuar” e “Concluir”.

Para aprovar o pedido de parcelamento, o contribuinte precisa selecionar “Imprimir DAS” e pagar a primeira parcela. Nos meses seguintes, o contribuinte precisa acessar novamente o sistema para gerar as guias e efetuar o pagamento. Dessa forma, o empreendedor garante a manutenção dos benefícios de seu MEI.

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