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Negócios

Mesmo com adiamento do STF, regra sobre lucros e dividendos mantém insegurança jurídica e pressiona empresas para 2026

Autor: Mariana Freitas

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A nova sistemática de tributação de altas rendas, instituída pela Lei nº 15.270/2025, segue no centro das preocupações de empresários, contadores e advogados. Embora o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), tenha prorrogado até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos apurados em 2025, especialistas alertam que o adiamento não resolve o problema central: a falta de coerência entre a norma tributária e a legislação societária vigente.
 

A decisão liminar, proferida no âmbito das ADIs 7912 e 7914, reconhece que a exigência original imposta pela Receita Federal antecipava de forma significativa procedimentos previstos no Código Civil e na Lei das Sociedades por Ações, que tradicionalmente permitem que essas deliberações ocorram nos primeiros meses do exercício seguinte. Ainda assim, o ambiente de negócios continua marcado por insegurança, interpretações divergentes e elevado risco fiscal.
 

Segundo a Receita Federal, a lei amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, institui uma tributação mínima anual para rendimentos superiores a R$ 600 mil e cria a retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos acima de R$ 50 mil mensais a uma mesma pessoa física. Para preservar a isenção sobre lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, o órgão exige que a distribuição seja formalmente aprovada e exigível, com regras que seguem sendo alvo de questionamentos.
 

Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o adiamento do prazo pelo STF foi necessário, mas insuficiente para devolver previsibilidade ao sistema. “O governo criou uma exigência desproporcional e juridicamente frágil, que atropela o Código Civil, ignora a lógica do direito societário e gera um nível de insegurança que impacta diretamente a vida dos empreendedores. O adiamento apenas empurrou o problema para frente, sem resolver as incoerências da legislação”, afirma.
 

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Domingos ressalta que uma lei ordinária não pode retirar uma isenção e, ao mesmo tempo, impor condições para sua manutenção dentro do mesmo exercício. “Isso fere o princípio da anterioridade tributária. Se a regra muda, sua aplicação deveria ocorrer apenas no exercício seguinte, o que não foi respeitado”, destaca.
 

Outro ponto crítico, segundo o executivo, é o conflito com a Lei nº 8.934/1994, que rege o Registro Público de Empresas Mercantis e permite o arquivamento de deliberações societárias em até 30 dias após a assinatura, com efeitos retroativos. “Ao tentar impor prazos incompatíveis com essa lei, o governo cria um ambiente de total incoerência normativa”, explica.
 

A situação é ainda mais delicada para empresas do Simples Nacional, empresários individuais e sociedades limitadas unipessoais. Embora o STF tenha negado, por ora, o pedido da OAB para excluir essas empresas das novas regras, Domingos aponta que a legislação ignora as particularidades dessas estruturas. “Como exigir reunião formal e ata de quem é sócio único ou de empresas que a própria lei dispensa de determinadas formalidades? O risco está sendo integralmente transferido ao empresário”, afirma.
 

Na tentativa de mitigar danos, muitos escritórios contábeis têm orientado a formalização de termos e atas mesmo quando não há obrigação legal clara. Ainda assim, segundo Domingos, trata-se de uma solução paliativa. “A Receita publicou um material de perguntas e respostas limitado, que mais gera dúvidas do que segurança. A sensação no mercado é de que todos estão expostos a autuações futuras”, critica.
 

O cenário é agravado por dificuldades operacionais, instabilidades nos sistemas das juntas comerciais e pela escolha de prazos concentrados no fim do ano, período tradicionalmente marcado por recesso e férias coletivas. “As incertezas do governo impactam diretamente a gestão, o planejamento e a tranquilidade do empreendedor. É um caos criado sem necessidade”, resume.
 

Diante desse contexto, a expectativa é de aumento da judicialização do tema. “Não se discute apenas política tributária, mas a legalidade da forma como ela foi implementada. Isso inevitavelmente vai parar no Judiciário”, conclui Richard Domingos.
 

Enquanto o mérito das ações não é julgado pelo STF, empresários seguem tentando se adaptar a uma legislação considerada confusa, burocrática e marcada por incoerências que comprometem a segurança jurídica e o ambiente de negócios no Brasil.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade

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