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CLT: Conheça os motivos que podem causar justa causa

Justa causa é uma situação em que o empregador poderá demitir seu funcionário sem ter que pagar certos benefícios.
A rescisão do contrato por justa causa está definida na legislação trabalhista brasileira.
Se você empresário passa por alguma situação com funcionário que até mesmo age de má-fé, continue conosco lendo nosso texto para se manter informado.
Quais os motivos de justa causa?
A CLT fornece uma lista que abrange as formas de demissão de funcionários por justa causa, veja:
- Conduta desonesta
- Conduta inadequada ou falta de autocontrole
- Ajudar concorrentes ou negócios concorrentes (sem o consentimento do empregador).
- Condenação criminal do empregado, em decisão judicial final, desde que a punição não tenha sido suspensa.
- Negligência geral.
- Embriaguez durante o horário de trabalho.
- Violação de segredo comercial.
- Indisciplina ou insubordinação.
- Não comparecimento ao trabalho do funcionário por mais de 30 dias.
- Atos de violência ou prejuízo à honra ou reputação de qualquer pessoa durante o horário de trabalho, exceto em legítima defesa ou legítima defesa de terceiros.
- Atos de violação da segurança nacional devidamente comprovados em investigação governamental.
- Perda de qualificação ou requisito para o cargo por causa da ação maliciosa do funcionário ( por exemplo, a perda do registro na OAB para um advogado)

O que caracteriza justa causa?
Em regra geral, o empregador deverá cumprir os seguintes procedimentos:
A. Fornecer ao funcionário documentos de aviso e rescisão
B. Submeter o funcionário a exame médico
C. Pagar a demissão em 10 dias corridos após a data de rescisão (Após a reforma trabalhista, a CLT não exige mais que o empregador ratifique a rescisão do contrato de trabalho com o sindicato aplicável.
É importante lembrar que para a demissão justa causa, é preciso uma prova na forma de advertências ou documento de suspensão do funcionário, isso para que seja devidamente caracterizada em aspectos legais.
Retificação extrajudicial de acordos trabalhistas
Com a nova Reforma Trabalhista agora há possibilidade de ratificar acordos extrajudiciais entre o empregador e o empregado junto ao tribunal trabalhista.
Portando o empregador e o empregado podem liquidar uma liberação mediante o pagamento da indenização.
Depois disso as partes podem confirmar essa liberação junto ao tribunal, mas é preciso que um advogado ou o sindicato de empregados assista o empregado durante o processo.
No momento do acordo, deve ser analisada caso a caso, principalmente na demissão por justa causa.
A maioria dos empregadores optam por este acordo até mesmo para evitar disputas jurídicas com funcionário demitido por justa causa, por que na maioria das vezes o funcionário sai insatisfeito pronto para processar a empresa.
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