Reforma Tributária
Mudança no Lucro Presumido em 2026 exige novo planejamento empresarial
Alteração introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025 modificou a forma de cálculo da base do IRPJ e da CSLL

O cenário tributário brasileiro para médias empresas sofreu uma transformação profunda com a chegada de 2026. O Lucro Presumido, historicamente conhecido pela sua simplicidade e previsibilidade, abandonou o modelo de alíquotas fixas para adotar uma lógica progressiva.
A mudança, introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025, impacta diretamente o caixa de empresas que faturam acima de R$ 5 milhões por ano.
Na prática, o regime não deixou de existir, mas tornou-se mais caro para quem cresce. Até o final de 2025, uma empresa de serviços, por exemplo, tributava seu faturamento com base em uma margem de lucro estimada de 32%, independentemente do volume de vendas.
Agora, o cálculo é fatiado: o governo mantém a regra antiga até o limite de R$ 1,25 milhão por trimestre (ou R$ 5 milhões anuais), mas aplica um “pedágio” sobre o que ultrapassa essa marca.
Nova matemática do excedente
A grande novidade é o acréscimo de 10% na base de cálculo sobre a parcela que excede o limite. Para o setor de serviços, que antes trabalhava com uma presunção de 32%, o faturamento excedente passa a ser tributado sobre uma base de 35,2%. Já no comércio e na indústria, onde a margem padrão é de 8%, o excedente sobe para 8,8%.
Embora as alíquotas do IRPJ (15%) e da CSLL (9%) permaneçam as mesmas, o imposto final sobe porque a fatia do faturamento que o governo considera como lucro ficou maior.
Na ponta do lápis, uma empresa de consultoria que fatura R$ 10 milhões anuais verá sua base tributável saltar de R$ 3,2 milhões para R$ 3,36 milhões, gerando um custo tributário extra sem que houvesse qualquer mudança na operação real do negócio.
Quem está no alvo da Receita?
O impacto financeiro é mais severo para negócios de alta lucratividade e estrutura enxuta, como clínicas médicas, empresas de tecnologia, agências de marketing e prestadores de serviços intelectuais.
Para esses perfis, o Lucro Presumido sempre foi o “porto seguro” tributário. Com as novas regras, o benefício de permanecer nesse regime passa a ser questionável à medida que a receita aumenta.
Especialistas alertam que a mudança fere a principal vantagem do regime: a previsibilidade. Agora, o faturamento trimestral dita o ritmo dos impostos, o que pode pressionar o fluxo de caixa em períodos de sazonalidade positiva.
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Migração para o Lucro Real
A mudança na lei forçou uma revisão estratégica que muitos empresários adiaram por décadas. O Lucro Real, regime onde os impostos são pagos sobre o lucro líquido contábil (descontando todas as despesas operacionais), passou a ser um concorrente direto do Lucro Presumido.
Para empresas que possuem muitos custos dedutíveis, como folha de pagamento robusta, aluguéis e investimentos em inovação, a migração para o Lucro Real pode ser a única saída para manter a competitividade.
O risco de manter o Presumido “por hábito” é o de sofrer uma erosão silenciosa na margem de lucro líquida, comprometendo a capacidade de reinvestimento da empresa.
Precificação e estratégia
O mercado já sente os reflexos destas alterações. Muitas empresas estão sendo obrigadas a repassar esse aumento de carga tributária para seus contratos e honorários.
A recomendação de consultores contábeis é unânime: o planejamento tributário deixou de ser uma tarefa de início de ano para se tornar um monitoramento mensal.
Em 2026, crescer no Brasil exige mais do que boas vendas. Exige uma engenharia contábil capaz de navegar entre faixas de faturamento e margens progressivas.
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