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Simples Nacional

Municípios em alerta sobre novas regras para o Simples Nacional com efeitos em 2027

Mudanças no envio de arquivos exigem adequação rápida das gestões locais para evitar prejuízos na arrecadação

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta urgente aos gestores municipais e fiscais de tributos a respeito de mudanças profundas no procedimento de envio de dados para a opção pelo Simples Nacional. 

As novas diretrizes e prazos, que passam a valer para o ciclo com efeitos em 2027, foram oficializados pelo Comunicado do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE 5/2026).

A reestruturação atende às exigências da Lei Complementar (LC) 214/2025, criada para garantir que o ingresso de contribuintes no regime tributário não ocorra de forma retroativa. 

Diante disso, a Receita Federal do Brasil (RFB) assumirá a operacionalização da emissão dos Termos de Indeferimento pelos demais entes federativos, o que vai demandar uma adaptação imediata dos sistemas tecnológicos das prefeituras.

Fim do envio manual e novas exigências digitais

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A partir de agora, os municípios perdem a possibilidade de inserir as informações manualmente pelas telas do sistema. Devido ao curto prazo para o desenvolvimento da plataforma, o envio deverá ser feito obrigatoriamente por lotes de arquivos e com o uso de certificação digital.

Para que a Receita Federal consiga emitir os Termos de Indeferimento, as administrações locais precisarão transmitir obrigatoriamente três arquivos específicos. 

O primeiro é o arquivo de parâmetros, que reúne os dados do órgão municipal, os motivos da pendência, a fundamentação legal e a autoridade responsável — sem o envio prévio deste, o sistema bloqueará os passos seguintes.

Os outros dois documentos são o arquivo de pendências, contendo os CNPJs em situação irregular (sendo permitido listar até três motivos por empresa), e o arquivo de regularização, que traz a lista de CNPJs que sanaram suas dívidas ou cadastros e devem ser removidos da base de restrições.

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Prazos apertados exigem atenção redobrada

Como o período de adesão ao Simples Nacional 2027 começa no dia 1º de setembro de 2026, a CNM reforça a orientação do Comitê Gestor para que as equipes de arrecadação preparem seus cronogramas com antecedência. 

A recomendação expressa é que os municípios enviem seus arquivos de parâmetros e de pendências até o dia 31 de agosto de 2026. Essa antecipação é considerada fundamental para evitar o deferimento indevido de empresas que possuam pendências fiscais ou cadastrais com o fisco municipal.

Canais de acesso e suporte técnico

As transmissões deverão ser realizadas por meio do aplicativo “Upload de Arquivo de Pendências e Regularidades para a opção”, disponível na área restrita aos Entes Federativos no Portal do Simples Nacional. 

Os novos modelos de leiautes já se encontram liberados para download na página oficial do regime tributário, e o Manual de Verificação de Pendências deve receber uma atualização em breve.

Para esclarecer dúvidas técnicas e operacionais, a Equipe Nacional de Integração das Administrações Tributárias (Eniat) colocou à disposição o e-mail [email protected]. Os gestores também podem conferir a íntegra dos comunicados acessando a área restrita do portal.

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