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negócios: Empresa poderá reduzir jornada de trabalho e salário do funcionário

A Medida Provisória 936, foi publicada pelo governo e vai permitir que as empresas reduzam a jornada de trabalho e salários dos funcionários, sem que haja interferência de sindicatos, estabelece que o trabalhador receberá uma renda durante o período do acordo. A ideia é combater os impactos causados pelo coronavírus. Sendo que a suspensão poderá ser feita por acordo individual com empregados que recebem até R$ 3.135,00 ou de dois tetos do INSS para quem tem curso superior: R$ 12.202,12. Sem essas condições, será necessário acordo coletivo.
A empresa poderá por vontade própria conceder ao funcionário ajuda compensatória caso haja redução salarial ou suspensão de contrato. Vai ser de caráter obrigatório o pagamento para empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais e que tenha feito opção pela suspensão de contrato, com pelo menos uma ajuda compensatória de 30% do salário.
Todos terão direito
Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho, afirmou que o programa inclui todos os trabalhadores brasileiros, incluindo os empregados domésticos com carteira assinada.
Continuarão tendo direito ao seguro-desemprego
Segundo o governo, ninguém receberá menos que um salário mínimo e também que os que receberem este auxílio do governo não irão perder o direito do valor integral do auxílio-desemprego em caso de demissão.
Compensação que será paga pelo governo
Será feito um cálculo baseado no seguro-desemprego para que o governo pague o benefício ao trabalhador, que teria esse direito se fosse demitido.

Para que aconteça a redução da jornada de trabalho e salário, poderá ocorrer uma dessas situações:
Se acontecer da empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não poderá receber nenhum benefício emergencial pago pelo governo
No caso de reduções iguais ou superior a 25% e menor que 50%, sendo assim, o pagamento do governo irá corresponder a 25% do que o trabalhador poderia ter direito caso fosse demitido
Nas reduções iguais ou maiores que 50% e menor que 70% o complemento do pagamento será de 50% equivalente ao seguro-desemprego
Já para reduções iguais ou superior a 70%, o benefício vai ser de 70% ao equivalente do seguro-desemprego
Em caso de suspensão do contrato, vai acontecer duas possibilidades, no que vai depender do faturamento da empresa, veja:
1- Empresas inscritas no Simples Nacional que tenha receita bruta até R$ 4,8 milhões – o governo pagará aos empregados 100% do benefício com cálculo baseado no seguro-desemprego a que o funcionário teria direito se fosse demitido
2- Já empresas nos regimes de lucro real e lucro presumido, onde a receita bruta é acima de R$ 4,8 milhões, a empresa terá que arcar com 30% do salário do funcionário e o governo pagará 70% da parcela que vai ser equivalente ao seguro-desemprego.
O governo anunciou o Programa Emergencial na noite de quarta-feira, 1 de abril, através da equipe econômica. O impacto fiscal será de R$ 51,2 bilhões. Impedindo que 12 milhões de brasileiros perdessem seus empregos.
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