Chamadas
Nova aposentadoria para vigilantes à partir de 2020
Regras de Transição, Estabilidade, Auxílio por exposição Saiba todas as mudanças na aposentadoria especial trazidas pelo PLC 245/2019
Aposentadoria dos Vigilantes – O que mudou?
Considerando que atualmente sequer existe previsão legislativa para aposentadoria especial dos profissionais de vigilância, o texto representa um grande avanço para a categoria, dispondo expressamente que as atividades de vigilância, ainda que sem o uso de arma de fogo, são consideradas especiais.
O texto do PLC elenca ainda outras condições perigosas que geram direito à aposentadoria especial, como trabalhadores em atividades perigosas com alta tensão, explosivos ou armamento.
Atenção: na legislação atual não há previsão específica regulamentando a aposentadoria especial do contribuinte individual, sendo admitida sua concessão apenas em âmbito judicial, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência. No entanto, o PLC regulamenta a questão, inclusive estabelecendo critérios de comprovação da atividade especial desenvolvida por estes segurados.
Estabilidade de 24 meses
O texto também dispõe que se o trabalhador permanecer em atividade por mais 40% do tempo mínimo de exposição a agentes nocivos terá estabilidade no emprego por mais 24 meses, sendo obrigação da empresa readaptá-lo para outra atividade não insalubre. Ou seja, após o cumprimento do tempo de contribuição, será admitida a continuidade das atividades de risco por um período adicional de 40%.
Fica estabelecido, portanto, um limite de tempo para o segurado trabalhar em atividade especial (tempo mínimo + 40%), que uma vez excedido gera direito a estabilidade e a readaptação profissional.

Auxílio por exposição a agentes nocivos
Outro ponto importante é que o PLC cria o “auxílio por exposição a agentes nocivos”. De acordo com o texto, a Previdência Social pagará um auxílio àquele trabalhador que exceder 40% do tempo de exposição mínimo a agentes nocivos, que corresponderá a 15% do valor do seu salário de benefício.
Isto significa que haverá reciclagem para aproveitamento do trabalhador em nova atividade: o segurado tem direito à readaptação em outra função, com a garantia do contrato de trabalho por 24 meses. Quem optar por essa continuidade receberá 15% do salário de benefício, como auxílio por exposição, após esse período. Está vedada, porém, a cumulatividade: ou escolhe aposentadoria especial ou a atividade como trabalhador com o adicional de 15%. O benefício, portanto, não é acumulável com a aposentadoria nem será considerado para o seu cálculo.
Percurso legal do PLC 245/2019
Segundo o autor do projeto, senador Eduardo Braga, a proposta não compromete a economia prevista pelo governo de R$ 800 bilhões em dez anos com aprovação da reforma da previdência.
Questionado se a definição de atividades, e não de profissões, abriria margem para a judicialização, Braga respondeu que “num estado democrático, tudo abre margem para judicialização”. Porém, afirmou que o projeto tem “critérios claros” de acesso ao benefício.
O texto ainda deve passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para só, então, ser levado ao plenário da Casa. Depois, ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. Durante este percurso, o PLC 245/2019, que pode sofrer modificações no decorrer de sua tramitação.
Durante os oito meses em que a Reforma da Previdência tramitou no Congresso Nacional, foi possível detectar entre os congressistas um nítido desconforto em não aprovar regras diferenciadas para os trabalhadores que se encontram expostos a uma série de riscos que pode lhes tirar a saúde, a integridade física e a própria vida no exercício de suas atividades profissionais.
Mesmo depois de aprovada a reforma da Previdência a aposentadoria especial segue sendo um tema escorregadio para os congressistas e ainda sujeito a sofrer mudanças.
Na própria Emenda Constitucional, em quatro artigos diferentes, está escrito que poderá ser aprovada lei complementar para estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para quem exerce atividade de risco à saúde, integridade física e periculosidade.
Lembremos que, com a reforma, para auferir o benefício de aposentadoria especial, deve-se cumprir uma idade mínima:
– 55 anos de idade para quem trabalha em minas subterrâneas,
– 58 anos de idade para quem trabalha em contato com amianto ou trabalha em minas.
– 60 anos de idade nos demais casos.
No entanto, no Projeto de Lei Complementar nº 245, os senadores definiram que deve-se regulamentar a situação da aposentadoria com tempo reduzido para cidadãos que exerçam atividades perigosas e insalubres.
Além disso, os senadores aprovaram uma emenda que retirava a vedação de aposentadoria especial a atividades expostas à periculosidade. A proposta do senador Eduardo Braga (MDB-AM), não define as categorias consideradas expostas à periculosidade, e sim as atividades. Na prática, isso significa que o projeto não irá delimitar quais profissões estão expostas ao risco, mas sim as situações.
O texto do Projeto de Lei, para além de reforçar a previsão constitucional de requisitos gerais necessários à concessão da aposentadoria especial, traz ainda a necessidade de cumprimento do requisito carência (180 meses), que não está disposto na EC 103/2019.
Lembre-se: os requisitos gerais necessários à concessão da aposentadoria especial, são:
Regra de transição: cumprimento de 66, 76 ou 86 pontos ao se somar idade e tempo de contribuição, dependendo do tipo de atividade especial exercida.
Regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da reforma): cumprimento das idades mínimas de 55, 58 e 60 anos e do tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos, respectivamente, dependendo do tipo de atividade especial exercida.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original CMP Prev
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.